Composição-Confidencialidade-Rotulagem

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Composição, Confidencialidade e Rotulagem

    Composição e Confidencialidade     
    Rotulagem        
Composição
A composição dos PCHC deve, de acordo com o Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, na sua actual redacção obedecer aos anexos II, III, IV, VI, e VII do referido Decreto-Lei.

Os ingredientes dos PCHC devem estar inscritos na rotulagem de acordo com a Nomenclatura INCI (para mais informações consultar o inventário de ingredientes da Comissão Europeia disponível em http://ec.europa.eu/enterprise/cosmetics/cosing/).

Corantes Capilares Proibidos - Nomenclaturas

No decurso de acções de supervisão do mercado de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal, o INFARMED, I.P. tem verificado a existência no mercado nacional de numerosos produtos contendo corantes capilares actualmente proibidos.
A designação com que surgem referenciados alguns corantes capilares na rotulagem dos produtos cosméticos, difere da nomenclatura utilizada na lista de ingredientes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, na sua actual redacção.
Para ultrapassar esta situação e de modo a facilitar a tarefa dos responsáveis pela colocação no mercado de produtos cosméticos, na identificação dos corantes capilares, foi criada uma tabela de correspondência entre nomenclaturas. Todavia, esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Neste contexto, considera-se oportuna a divulgação de informação, dirigida a todos os intervenientes no circuito de comercialização de produtos cosméticos, acerca da correspondência entre as diversas designações.
Chama-se a atenção para o facto destes ingredientes, anteriormente usados não só em tintas capilares como também na formulação de champôs e condicionadores para conferir tonalidade ao cabelo, serem actualmente substâncias proibidas na composição de Produtos Cosméticos.
Qualquer esclarecimento sobre este tema poderá ser obtido consultando a Direcção de Produtos de Saúde através do contacto de e-mail: pchc@infarmed.pt
Corantes Capilares Proibidos - Nomenclaturas


Confidencialidade
A confidencialidade de ingredientes dos PCHC está inscrita nos Artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, na sua actual redacção.

Na rotulagem dos PCHC deve constar a lista de ingredientes em Nomenclatura INCI.
Contudo, por razões de protecção de segredo comercial, o fabricante pode requerer ao INFARMED, I.P. a não inscrição na rotulagem de um ingrediente o qual será substituído na mesma rotulagem por um número de registo atribuído pelo INFARMED, I.P.

O número de Registo de Confidencialidade atribuído pelo INFARMED, I.P., tem o formato "AA 12 XXX" correspondente a:
AA - Ano de concessão / 12 - Código de Portugal / XXX - nº de registo

O processo do fabricante/requerente deve ser enviado ao INFARMED devidamente organizado e adequadamente fundamentado tal como é referido nos Artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, na sua actual redacção.

Norma Orientadora:

Confidencialidade de Ingredientes
Centro de Contacto
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
July 31, 2010
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