Classificação e Fronteiras

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Classificação de Produtos e Produtos Fronteira

Os Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal devem obedecer à definição estabelecida no Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio, e devem integrar-se nas categorias do Anexo I do mesmo diploma.

São considerados produtos fronteira aqueles cuja classificação apresenta dúvidas, pela composição, zona de aplicação, rotulagem e menções.
Os produtos fronteira devem ser avaliados pela legislação mais exigente e caso a caso.

Assim,
- os produtos fronteira Cosmético/Medicamento devem ser avaliados pela Legislação aplicável aos Medicamentos.

- os produtos fronteira Cosmético/Biocida para os quais forem reivindicadas simultaneamente funções cosméticas e biocidas, como por exemplo protectores solares ou cremes hidratantes com acção repelente de insectos, devem ser registados na Direcção-Geral de Saúde (DGS), de acordo com a legislação aplicável aos biocidas e posteriormente notificados ao INFARMED, I.P. anexando o comprovativo do registo na DGS.

- os produtos fronteira Cosméticos/Dispositivos Médicos devem ser avaliados à luz da legislação aplicável aos Dispositivos Médicos e aos Cosméticos, tendo em atenção a existência ou não de uma finalidade médica e mecanismo de acção.
Para esclarecimento sobre algumas questões relativas à classificação de um produto como Produto Cosmético clique aqui.



Guidelines
Guidance document on the demarcation between the cosmetic products Directive 76/768 and the medicinal products directive 2001/83 as agreed between the commission services and the competent authorities of member States.Guidance document on the demarcation between the cosmetic products Directive 76/768 and the medicinal products directive 2001/83 as agreed between the commission services and the competent authorities of member States.
Guidance document agreed between the Commission services and the competent authorities of Member States for the biocidal products Directive 98/8/EC and for the cosmetic products Directive 76/768/EECGuidance document agreed between the Commission services and the competent authorities of Member States for the biocidal products Directive 98/8/EC and for the cosmetic products Directive 76/768/EEC
Guidance Document on the Relationship Between the General Product Safety Directive and Certain Sector Directives with Provisions on Product SafetyGuidance Document on the Relationship Between the General Product Safety Directive and Certain Sector Directives with Provisions on Product Safety
Manual on the scope of application of the cosmetics directive 76/768/eec (art. 1(1) cosmetics directive)Manual on the scope of application of the cosmetics directive 76/768/eec (art. 1(1) cosmetics directive)
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Última Actualização:
March 12, 2010
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