Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (PCHC)
Entende-se por
Produto Cosmético qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as diversas partes superficiais do corpo humano, designadamente epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos, ou com os dentes e as mucosas bucais, com a finalidade de, exclusiva ou principalmente, os limpar, perfumar, modificar o seu aspecto, proteger, manter em bom estado ou de corrigir os odores corporais.
Os produtos cosméticos são regulados pelo
Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelos
Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio e
Decreto-Lei. n.º 113/2010, de 21 de Outubro.
O fabrico, controlo, segurança e cumprimento da legislação aplicável aos produtos cosméticos é da
exclusiva responsabilidade do fabricante, importador ou responsável pela colocação dos produtos no mercado.
O Infarmed tem por missão regular e supervisionar o mercado de produtos cosméticos segundo os mais elevados padrões de proteção da saúde pública, garantindo o acesso dos profissionais de saúde e dos cidadãos a produtos cosméticos de qualidade, eficazes e seguros.
Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo a produtos cosméticos
Consulte Competências dos intervenientes no circuito de PCHC