Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (PCHC)Entende-se por
Produto Cosmético qualquer substância ou preparação destinada a ser posta em contacto com as diversas partes superficiais do corpo humano, designadamente epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos, ou com os dentes e as mucosas bucais, com a finalidade de, exclusiva ou principalmente, os limpar, perfumar, modificar o seu aspecto, proteger, manter em bom estado ou de corrigir os odores corporais.
Os PCHC são regulamentados pelo
Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio.
O fabrico, controlo, segurança e cumprimento da legislação aplicável aos produtos cosméticos é da
exclusiva responsabilidade do fabricante, importador ou responsável pela colocação dos produtos no mercado.
O INFARMED, I. P. tem por missão regular e supervisionar o mercado de produtos cosméticos e de higiene corporal segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, garantindo o acesso dos profissionais de saúde e dos cidadãos a produtos cosméticos de qualidade, eficazes e seguros.
Consulte Competências dos intervenientes no circuito de PCHC