Entende-se por Produto Cosmético qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as diversas partes superficiais do corpo humano, designadamente epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos, ou com os dentes e as mucosas bucais, com a finalidade de, exclusiva ou principalmente, os limpar, perfumar, modificar o seu aspecto, proteger, manter em bom estado ou de corrigir os odores corporais. Os produtos cosméticos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio, Decreto-Lei. n.º 113/2010, de 21 de Outubro, Decreto-Lei 63/2012, de 15 de março e Decreto-Lei n.º 245/2012, de 09 de novembro. O fabrico, controlo, segurança e cumprimento da legislação aplicável aos produtos cosméticos é da exclusiva responsabilidade do fabricante, importador ou responsável pela colocação dos produtos no mercado. O Infarmed tem por missão regular e supervisionar o mercado de produtos cosméticos segundo os mais elevados padrões de proteção da saúde pública, garantindo o acesso dos profissionais de saúde e dos cidadãos a produtos cosméticos de qualidade, eficazes e seguros. Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo a produtos cosméticos Consulte Competências dos intervenientes no circuito de PCHC
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