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Licenciamento de farmácias

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Licenciamento de farmácias

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28 nov 2016

Para: Farmácias e associações representativas de farmácias

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa n.º 161/CD

 

No dia 8 de novembro de 2016 foi publicado o Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina e revoga o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro.

A alteração agora publicada, no âmbito das medidas de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços públicos do Programa SIMPLEX+, visa, entre outros aspetos, a simplificação e agilização dos processos de comunicação e registo de situações relativas à alteração de propriedade das farmácias e a revisão dos respetivos procedimentos.

Deste modo, para além da eliminação da obrigatoriedade do registo e averbamento de ónus que incidam sobre a farmácia e participações sociais das sociedades comerciais proprietárias, a referida alteração legislativa impõe uma revisão da documentação e formulários a apresentar pelos requerentes no âmbito da transmissão da propriedade de farmácia, designadamente por trespasse, constituição de sociedade, alteração de participações sociais, exploração ou gestão indiretas, morte do proprietário e ainda nos casos de cessão de exploração da mesma, entre outros.

O INFARMED, I.P., no dia 9 de dezembro de 2016, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, disponibilizará no seu sítio eletrónico, formulários atualizados com a documentação a apresentar no âmbito dos referidos procedimentos.

Mais se informa que, que a submissão eletrónica dos pedidos e a consulta pública dos dados atualizados da farmácia e do respetivo alvará, por meios eletrónicos, será disponibilizada no início do 2.º trimestre de 2017 no sítio eletrónico do INFARMED, I.P.

 

O Conselho Diretivo

Rui dos Santos Ivo

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