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Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos

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Ano de Edição: 2006

Esta publicação só está disponível para consulta no Centro de Documentação Técnica e Cientifica - CDTC (Biblioteca).

Encontra-se disponível na seguinte versão:


Nota:
O Despacho n.º 2061-C/2013, de 1 de fevereiro de 2013, estabelece a obrigatoriedade da utilização do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) e da observância dos protocolos de utilização de medicamentos elaborados pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, pelos prescritores nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde. O FNM apresenta uma estrutura modular, por área terapêutica, sendo cada módulo publicado à medida que a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica for concluindo os trabalhos dessas áreas terapêuticas, tendo em conta da complexidade de cada uma.

Até que o FNM esteja totalmente concluído, o Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos mantém-se válido para as áreas terapêuticas para as quais o módulo respetivo do FNM não tenha ainda sido publicado.

Os módulos já publicados do FNM podem ser acedidos em Sobre o Infarmed > Estrutura e Organização > Comissões técnicas especializadas > Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica/FNM.

 

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