Voltar
Gostaria de se juntar a nós?
Estamos à procura de trabalhadores:
Com relação jurídica de emprego público;
Que valorizem o respeito pelo outro, o desafio da inovação, o desafio da autonomia técnica e a responsabilização.
Quem somos:
Uma equipa dedicada à proteção da saúde pública;
Uma das melhores agências da Europa na nossa área de intervenção.
Valorizamos e acolhemos:
O direito à igualdade;
A conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
Modelos de organização flexíveis de trabalho dentro das várias modalidades previstas para a administração pública;
O desenvolvimento profissional;
O bem-estar no local de trabalho, proporcionando condições apropriadas, a par de um ambiente seguro e saudável.
Atividade de Inspeção, na Direção de Licenciamento e Inspeção / Unidade de Inspeção (DIL/UI), designadamente:
• assegurar a realização de atos inspetivos a entidades inseridas no ciclo de vida de medicamentos e produtos de saúde;
• assegurar a realização de atos inspetivos a medicamentos e produtos de saúde;
• elaborar os relatórios dos atos inspetivos tendo em conta o Sistema de Gestão de Qualidade implementado na Direção, bem como emitir parecer sobre as eventuais autorizações a conceder;
• propor a emissão dos certificados de Boas Práticas de Fabrico de medicamentos, medicamentos experimentais e substâncias ativas;
• propor a emissão autorizações de fabrico/importação medicamentos e/ou medicamentos experimentais;
• propor instauração de processos de contraordenação social às entidades quando são detetadas não conformidades passíveis de contra-ordenação;
• assegurar a concretização do Plano Nacional de Colheitas relativo ao mercado de Medicamentos de Uso Humano e Produtos de Saúde;
• assegurar o tratamento de suspeitas de defeito de qualidade, de alertas de qualidade e recolha de medicamentos/substâncias ativas do mercado.
• assegurar a realização de atos inspetivos a entidades inseridas no ciclo de vida de medicamentos e produtos de saúde;
• assegurar a realização de atos inspetivos a medicamentos e produtos de saúde;
• elaborar os relatórios dos atos inspetivos tendo em conta o Sistema de Gestão de Qualidade implementado na Direção, bem como emitir parecer sobre as eventuais autorizações a conceder;
• propor a emissão dos certificados de Boas Práticas de Fabrico de medicamentos, medicamentos experimentais e substâncias ativas;
• propor a emissão autorizações de fabrico/importação medicamentos e/ou medicamentos experimentais;
• propor instauração de processos de contraordenação social às entidades quando são detetadas não conformidades passíveis de contra-ordenação;
• assegurar a concretização do Plano Nacional de Colheitas relativo ao mercado de Medicamentos de Uso Humano e Produtos de Saúde;
• assegurar o tratamento de suspeitas de defeito de qualidade, de alertas de qualidade e recolha de medicamentos/substâncias ativas do mercado.