" No dia 8 de novembro de 2016 foi publicado o Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina e revoga o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro. A alteração agora publicada, no âmbito das medidas de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços públicos do Programa SIMPLEX+, visa, entre outros aspetos, a simplificação e agilização dos processos de comunicação e registo de situações relativas à alteração de propriedade das farmácias e a revisão dos respetivos procedimentos. Deste modo, para além da eliminação da obrigatoriedade do registo e averbamento de ónus que incidam sobre a farmácia e participações sociais das sociedades comerciais proprietárias, a referida alteração legislativa impõe uma revisão da documentação e formulários a apresentar pelos requerentes no âmbito da transmissão da propriedade de farmácia, designadame..." 29/11/2016 |
"Os estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados e/ou instituições de solidariedade social sem fins lucrativos que pretendam adquirir medicamentos junto de fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso não necessitam de apresentar a lista de medicamentos que pretendem adquirir, sem prejuízo de Autorização de Utilização Excecional (AUE) para medicamentos não possuidores de autorização de introdução no mercado, nos termos do disposto do disposto na Deliberação n.º 1546/2015, de 18 de junho. Esta medida visa simplificar e agilizar o processo de aquisição direta, pelo que foi atualizada a documentação necessária à instrução destes pedidos, disponível em http://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/licenciamentos/aquisicao-direta-de-medicamentos As entidades que já disponham de autorização de aquisição direta e pretendam adquirir novos medicamentos também não necessitam de enviar alterações à lista de medicamentos previamente enviada. Esta medida não se aplica às clínic..." 29/11/2016 |
"Publica-se a revisão anual de preços de medicamentos não genéricos - 2017 (mercados ambulatório e hospitalar)." 29/11/2016 |
"Está disponível o Boletim de Farmacovigilância, Volume 20, º 5, novembro de 2016." 30/11/2016 |
"Aceda à nova edição da Infarmed Newsletter." 30/11/2016 |
"O Comité da Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) confirmou que o risco de reativação da hepatite B pode existir em doentes tratados com medicamentos antivirais de ação direta[1], utilizados no tratamento da hepatite C crónica. Consequentemente, o PRAC recomendou o seguinte: Antes do início do tratamento, deve ser efetuada a pesquisa do vírus da hepatite B em todos os doentes; Os doentes co-infetados com os vírus da hepatite B e da hepatite C devem ser monitorizados e controlados de acordo com as orientações clínicas atuais. Admite-se que a reativação do vírus possa ser consequência do tratamento induzir uma rápida redução do vírus da hepatite C, o qual é conhecido por suprimir o vírus da hepatite B, e da ausência de atividade dos antivirais de ação direta contra o vírus da hepatite B. Apesar da frequência da reativação da hepatite B ser aparentemente baixa[2], o PRAC recomendou que sejam incluídas estas advertências no resumo d..." 05/12/2016 |
"O fabricante Roche Diagnostics GmbH informou que o dispositivo Reflotron Uric Acid apenas pode ser utilizado na determinação de ácido úrico em amostras de sangue total quando o valor de hematócrito é inferior a 48%. Nos casos em que o valor do hematócrito exceda os 48%, os resultados de ácido úrico podem estar acima da especificação interna de 5%. Esta situação pode originar resultados de ácido úrico incorretamente baixos em amostas de sangue com valores de hematócrito superiores a 48%. Assim, pode ocasionar atrasos no diagnóstico e tratamento da patologia subjacente (ex.: gota, psoríase, perturbações renais e metabólicas). O fabricante informou os utilizadores deste dispositivo através de um aviso de segurança, tendo entretanto alterado as instruções de utilização deste produto. Relembramos que a informação sobre quaisquer incidentes ou outros problemas relacionados com este dispositivo deve ser enviada à Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde do Infarmed, através dos contactos: t..." 06/12/2016 |
"Na sequência da rutura de fornecimento do medicamento Pneumo 23, vacina antipneumocócica polissacarídica polivalente, solução injetável em seringa pré-cheia, e por não ter sido possível restabelecer a sua comercialização, o Infarmed autorizou, a título excepcional, a utilização de um lote do medicamento rotulado em francês, inglês e espanhol. Medicamento Pneumo 23, associação, solução injetável em seringa pré-cheia Titular de AIM Sanofi Pasteur MSD, S.A. País de origem França Lote M7308 Prazo de validade 30-06-2017 As embalagens pertencentes ao referido lote serão acompanhadas de folheto informativo em português. Sendo uma autorização de utilização excecional, a prescrição deste medicamento deverá estar reservada aos doentes para os quais se considere imprescindível a imunização com esta vacina. Para facilitar a acessibilidade ao medicamento, o número de registo e preço desta apresentação serão os mesmos do medicamento Pneumo 23, associação, solução injetável em seringa pré..." 09/12/2016 |
"Os novos medicamentos constituem um desafio à sustentabilidade dos sistemas de saúde. A procura de soluções para o equilíbrio entre o acesso aos medicamentos inovadores, a segurança do tratamento e a estabilidade financeira dos países europeus foi o grande objetivo da segunda mesa redonda que juntou ministros da saúde de sete países a dirigentes e responsáveis de empresas da indústria farmacêutica, associações do setor e representantes dos doentes. No encontro que teve como anfitrião o ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes e que contou com a co-organização da ministra holandesa Edith Schippers, houve contributos valiosos e um debate enriquecido pela visão de dois académicos. Pedro Pita Barros, da Nova School of Business and Economics, Margaret Kyle, da Universidade MINES Paris Tech, exortaram os presentes a pensar quais as prioridades para uma sociedade com recursos limitados e quão importante é a recolha de evidência e a medição do valor de cada tecnologia. Para que haja mais e..." 12/12/2016 |
"A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou a revisão de segurança dos medicamentos injetáveis (para administração intravenosa e/ou intramuscular) contendo metilprednisolona como substância ativa e lactose como excipiente (a qual pode conter vestígios de proteínas do leite de vaca). Estes medicamentos são utilizados no tratamento de reações alérgicas graves e agudas. Esta revisão deveu-se às notificações de reações alérgicas em doentes tratados com estes medicamentos e que eram simultaneamente alérgicos às proteínas do leite de vaca. Aparentemente estes medicamentos causaram, por si só, uma reação alérgica nestes doentes, a qual foi confundida com o agravamento do diagnóstico inicial, o que levou à administração de doses adicionais do medicamento. A EMA irá avaliar os dados disponíveis sobre o risco de reações alérgicas a estes medicamentos em doentes mais sensíveis e a possível confusão entre a sintomatologia inicial a tratar e a reação ao medicamento. É expectável que a conclusão..." 13/12/2016 |
"A Circular n.º 171/CD/100.20.200 de 09/12/2016 continha um lapso no número de registo do medicamento: onde se lia "Pneumo 23, associação, solução injetável em seringa pré-cheia, de 1 unidade (3399482)" deverá ler-se "Pneumo 23, associação, solução injetável em seringa pré-cheia, de 1 unidade (2828184)". Assim, a redação correta da Circular é a seguinte: Na sequência da rutura de fornecimento do medicamento Pneumo 23, vacina antipneumocócica polissacarídica polivalente, solução injetável em seringa pré-cheia, e por não ter sido possível restabelecer a sua comercialização, o Infarmed autorizou, a título excepcional, a utilização de um lote do medicamento rotulado em francês, inglês e espanhol. Medicamento Pneumo 23, associação, solução injetável em seringa pré-cheia Titular de AIM Sanofi Pasteur MSD, S.A. País de origem França Lote M7308 Prazo de validade 30-06-2017 As embalagens pertencentes ao referido lote serão acompanhadas de folheto informativo em português. Sendo uma autorizaç..." 13/12/2016 |
"Lista de estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM)" 15/12/2016 |
"O Infarmed organiza uma sessão de esclarecimento, dirigida aos responsáveis técnicos dos fabricantes e distribuidores por grosso de dispositivos médicos, com o objetivo de informar sobre as boas práticas de registo/notificação de dispositivos médicos junto do Infarmed, de forma a melhorar a qualidade da informação prestada e a eficiência na gestão processual. Esta sessão realiza-se no dia 3 de novembro de 2016, pelas 09h00, no Auditório do Edifício Tomé Pires do Infarmed, no Parque de Saúde de Lisboa. Inscrições encerradas pelo facto de a capacidade da sala ter sido atingida. Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, contacte 217987208/5378 ou gipi.eventos@infarmed.pt. " 03/11/2016 |
"Não foi encontrado o evento" 25/10/2016 |
"A empresa Pierre Fabre Dermo-Cosmétique Portugal, Lda. irá proceder à recolha voluntária dos seguintes lotes do medicamento Clarelux, clobetasol, pomada, 0,5 mg/g, com o número de registo 5120134: N.º de lote Validade G00005 03/2018 G00009 02/2019 Esta recolha deveu-se à deteção de um resultado fora das especificações para uma das impurezas nos testes de estabilidade. Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização destes lotes. Face ao exposto: As entidades que possuam estes lotes de medicamento em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução. Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a estes lotes não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para prescrição de um medicamento alternativo." 15/12/2016 |
"A empresa Pierre Fabre Dermo-Cosmétique Portugal, Lda. irá proceder à recolha voluntária dos seguintes lotes do medicamento Locacid, tretinoína, creme, 0,5 mg/g, com o número de registo 8760207: N.º de lote Validade G00206 01/2017 G00208 04/2017 G00211 10/2017 Esta recolha deveu-se à deteção de um resultado fora das especificações no teor de substância ativa (tretinoína) nos testes de estabilidade. Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização destes lotes. Face ao exposto: As entidades que possuam estes lotes de medicamento em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução. Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a estes lotes não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para prescrição de um medicamento alternativo." 15/12/2016 |
"Consulte o programa em anexo." 01/01/2016 |
"Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde promovem uma sessão de esclarecimento sobre Taxas Moderadoras, no auditório do Infarmed, no dia 30 de março, das 11:00 às 13:00." 30/03/2016 |
"O Infarmed recebe no auditório as Jornadas do PPCIRA nos dias 17 e 18 de novembro de 2016." 17/11/2016 |
"A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar realiza as suas Jornadas no Infarmed, de 23 a 25 de novembro de 2016." 17/11/2016 |
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