"Com o desenvolvimento das redes sociais, a publicidade digital assumiu proporções gigantescas, que exigem especial atenção quando se trata de produtos, como é o caso dos medicamentos, ainda que não dependentes de uma prescrição médica para a sua utilização. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 150.°, 154.°, 202.°, n.º 1, j), do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, é aprovado o presente regulamento que constitui o anexo à presente deliberação e dela faz parte integrante. A presente deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I.P. e entra e vigor no dia útil seguinte à publicação." 07/03/2024 |
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" 1/8 Questões Frequentes sobre Medicamentos de dispensa exclusiva em farmácia 1- O que são Medicamentos sujeitos a receita médica de dispensa exclusiva em farmácia (MSRM-EF)? É uma..." 29/08/2016 |
"� �� FORMULÁRIO DE PEDIDO DE PASSAGEM A MEDICAMENTO GENÉRICO ALTERAÇÃO DE TIPO II Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração do INFARMED PROCEDIMENTO NACIONAL Processo..." 29/08/2016 |
"QUESTÕES MAIS FREQUENTES Alterações para implementação das recomendações do PRAC decorrentes de avaliação de sinais de segurança Alteração tipo IAIN na categoria C.I.z – medicamentos cuja AIM foi..." 29/08/2016 |
" Manual do Utilizador Externo SMUH-ALTER Página 1 de 55 Versão 2, agosto 2013 Plataforma de Submissão de Pedidos de Alteração ..." 29/08/2016 |
" External User Manual Page 1 of 62 Version 2, August 2013 INFARMED’S Electronic System for the Management of Medicinal Products of Human Use (SMUH‐ALTER) ‐ ..." 29/08/2016 |
" Manual do Utilizador Externo Page 1of 22 Versão 2, julho 2013 Plataforma de Submissão de Pedidos de Confirmação/Atualização de Cadeia de Fabrico tal..." 29/08/2016 |
"� �� FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO QUANTO À DISPENSA AO PÚBLICO Enviar o formulário para o endereço electrónico: reclassificacao@infarmed.pt Decisão do..." 29/08/2016 |
" Legislação Farmacêutica Compilada Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de Dezembro Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de Dezembro Registo prévio dos pontos de venda de medicamentos não sujeitos a..." 03/08/2016 |
"No que concerne aos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM), cabe à Unidade de Inspeção verificar: A existência de instalações e equipamentos adequados, que garantam a boa conservação dos medicamentos e produtos de saúde A existência de um responsável técnico e de pessoal com formação adequada às funções O cumprimento adequado das regras aplicáveis à venda de MNSRM fora das farmácias A inexistência, nesses locais de venda de MNSRM, de medicamentos classificados como sujeitos a receita médica." 26/07/2016 |
"Bem-vindo à página para pesquisa de farmácias ou locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) que dispensam medicamentos ao domicílio ou através da Internet, mais próximos da área da sua residência. Poderá ainda aceder aos contatos, nomeadamente, páginas eletrónicas, correio eletrónico (e-mail), telefone, telefax das farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) que dispensam medicamentos ao domicílio. A entrega dos medicamentos ao domicílio deve ser feita sob a supervisão de pessoal qualificado, farmacêutico no caso de farmácia e de farmacêutico ou técnico de farmácia no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM). Deve ter presente, que estando em causa a entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica, é obrigatório a apresentação de receita médica. Venda à distância de medicamentos ao público Ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 30 de..." 05/07/2016 |
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" 1 Protocolo de Dispensa Exclusiva em Farmácia (EF) O presente protocolo permite auxiliar o farmacêuticoa dispensar o medicamento após análise, evitar a dispensa inapropriada caso não ..." 05/07/2016 |
" 1 Protocolo de Dispensa Exclusiva em Farmácia (EF) O presente protocolo permite auxiliar o farmacêutico a dispensar o medicamento após análise, evitar a dispensa inapropriada caso não ..." 05/07/2016 |
" 1 Protocolo de Dispensa Exclusiva em Farmácia (EF) O presente protocolo permite auxiliar o farmacêutico a dispensar o medicamento após análise, evitar a dispensa inapropriada caso não ..." 05/07/2016 |
" 1 Protocolo de Dispensa Exclusiva em Farmácia (EF) O presente protocolo permite auxiliar o farmacêutico a dispensar o medicamento após análise, evitar a dispensa inapropriada caso não ..." 05/07/2016 |
"Locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) O local de venda de medicamentos não sujeito a receita médica (LVMNSRM) deve dispor de um responsável técnico, farmacêutico ou técnico de farmácia, devidamente registado no INFARMED, I.P. As responsabilidades inerentes ao exercício do cargo de responsável técnico e os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser responsável técnico por mais de um local de venda, tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva, estão definidos na legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 134/2005, de 18 de agosto Decreto-Lei n.º 238/2007, de 19 de junho Portaria n.º 827/2005, de 14 de setembro Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de dezembro A definição das condições em que se processa a venda dos medicamentos não sujeitos a receita médica, o registo dos locais de venda e os requisitos de instalação e funcionamento desses mesmos locais, estão igualmente regulamentadas, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n...." 05/07/2016 |
"Bem-vindo ao registo prévio para dispensa de Medicamentos ao domicílio ou através da Internet. Este é o local onde pode efetuar a comunicação prévia ao Infarmed, conforme determinado pela Portaria nº 1427/2007, de 2 de novembro, indicando que dispensa medicamentos ao domicílio e identificando os meios, endereço eletrónico, correio eletrónico, telefone, telefax, através dos quais aceita pedidos de medicamentos. Deve ter presente o preenchimento dos seguintes requisitos: A entrega ao domicílio deverá ser realizada sob a supervisão de um farmacêutico, no caso de farmácia, ou de um farmacêutico ou técnico de farmácia, no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM). A entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica observa as disposições legais aplicáveis em relação à obrigatoriedade de apresentação de receita médica, sendo que neste caso, a entrega de medicamentos ao domicílio só pode ser assegurada pela farmácia. Que o transporte de medica..." 05/07/2016 |
"(Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/2007, de 19 de junho) Atualização diária" 05/07/2016 |
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