"Registo de entidades que exercem a atividade de intermediação de medicamentos de uso humano A «Intermediação de medicamentos» consiste em qualquer atividade ligada à venda ou compra de medicamentos, com exceção da distribuição por grosso, que não inclua a manipulação física e instalações de armazenamento e que consista na negociação, independentemente e por conta de outra pessoa singular ou coletiva - conforme o disposto na alínea bb) do número 1 do artigo 3º do Decreto-lei nº 176/2006 de 30 de agosto, na sua redação atual e Ponto 10.1 do anexo à Deliberação nº 047/CD/2015 do Infarmed. O Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, ao proceder à 8.ª alteração do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estatuto do Medicamento), introduz mudanças na cadeia de abastecimento, sujeitando a registo intervenientes nesta cadeia como os intermediários de medicamentos de uso humano. Os intermediários apenas podem intermediar negócio de compra e venda de medicamentos sem os venderem ou adquirir..." 05/07/2016 |
"Bem-vindo à página para pesquisa de farmácias ou locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) que dispensam medicamentos ao domicílio ou através da Internet, mais próximos da área da sua residência. Poderá ainda aceder aos contatos, nomeadamente, páginas eletrónicas, correio eletrónico (e-mail), telefone, telefax das farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) que dispensam medicamentos ao domicílio. A entrega dos medicamentos ao domicílio deve ser feita sob a supervisão de pessoal qualificado, farmacêutico no caso de farmácia e de farmacêutico ou técnico de farmácia no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM). Deve ter presente, que estando em causa a entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica, é obrigatório a apresentação de receita médica. Venda à distância de medicamentos ao público Ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 30 de..." 05/07/2016 |
" FARMÁCIAS NOME MORADA CODIGO_POSTAL CONCELHO DISTRITO URL ALAGOAS RUA RUA DA REPÚBLICA COM RUA DA BOAVISTA 4, 6, 8 3810-115 Aveiro Aveiro http://alagoasavr.farmaciasportuguesas.pt ..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE REGISTO DA ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO A) INSTRUÇÃO DO PROCESSO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO LISTA DE VERIFICAÇÃO a) Requerimento (ver..." 05/07/2016 |
"Medicamentos de uso humano O fabrico total ou parcial de medicamentos para uso humano e/ou medicamentos experimentais depende da obtenção de uma autorização junto do Infarmed, ao abrigo do disposto nos artigos 55.º e ss. do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual. Esta autorização é igualmente exigida para as operações de divisão, acondicionamento primário ou secundário, ou apresentação. A entidade (pessoa singular ou coletiva) que disponha de instalações dedicadas ao fabrico de medicamentos para uso humano e/ou medicamentos experimentais e, antes do início da exploração da atividade industrial, está sujeita ao licenciamento industrial, nos termos da legislação aplicável - Sistema de Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto alterado pelos Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro e n.º 73/2015, de 11 de maio. Para mais informações consulte o site do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., na ár..." 05/07/2016 |
"Acessibilidade Distribuição por grosso Medicamentos Dispositivos médicos Substâncias ativas Registo de TAIM Distribuição por grosso de medicamentos Definição legal ( constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual) - "atividade de abastecimento, posse, armazenagem ou fornecimento de medicamentos destinados à transformação, revenda ou utilização em serviços médicos, unidades de saúde e farmácias, excluindo o fornecimento ao público." A distribuição por grosso é uma atividade que integra o circuito do medicamento para uso humano, estando por isso, sujeita à obtenção de uma autorização para o seu exercício, junto do Infarmed, ao abrigo do disposto nos artigos 94.º e ss. do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual. Para obtenção de uma autorização de distribuição por grosso para medicamentos de uso humano, deve o requerente demonstrar, conforme regulamento aprovado pelo Infarmed, através da Deliberação n.º 77-A/CD/2..." 05/07/2016 |
"Atualizado em 01-02-2016 REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DO TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE FABRICO DE MEDICAMENTOS E/OU MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED..." 05/07/2016 |
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FABRICO DE MEDICAMENTOS E/OU MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS A) INSTRUÇÃO DO PROCESSO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO ..." 05/07/2016 |
"PROCESSO PARA ATUALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FABRICO A) INSTRUÇÃO DO PROCESSO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO LISTA DE VERIFICAÇÃO a) Requerimento (ver minutas em anexo); b) ..." 05/07/2016 |
"REQUERIMENTO PARA AVERBAMENTO DE DIREÇÃO TÉCNICA DE FABRICANTE DE MEDICAMENTOS E/OU MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do..." 05/07/2016 |
"REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DA DIREÇÃO TÉCNICA DE FABRICANTE DE MEDICAMENTOS E/OU MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do..." 05/07/2016 |
" Entidade Morada CPostal Fabrico Importação Exportação Comércio Adquirir 47 Plus Unipessoal, Lda. Avenida Miguel Bombarda, n.º 31-B 1050-161 Lisboa X 5Sensi, saúde e Bem Estar, Lda. Rua Padre..." 14/06/2017 |
"REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS E/OU MATÉRIAS-PRIMAS Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do..." 05/07/2016 |
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO A) INSTRUÇÃO DO PROCESSO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO LISTA..." 05/07/2016 |
"Atualizado em 28/09/2012 REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE DIREÇÃO TÉCNICA DE DISTRIBUIDOR POR GROSSO DE MEDICAMENTOS E/OU MATÉRIAS-PRIMAS Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED -..." 05/07/2016 |
"REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE INSTALAÇÕES DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO A) INSTRUÇÃO DO PROCESSO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO LISTA DE..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE INSTALAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FABRICO E/OU DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO a) Requerimento..." 05/07/2016 |
"Minuta para o Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico TERMO DE RESPONSABILIDADE (nome completo) _____________________, estado civil __________, residente em ________________(morada..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE REGISTO DO CIRCUITO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS (IMPORTAÇÃO/FABRICO/DISTRIBUIÇÃO) O pedido de registo deve ser submetido ao INFARMED, I.P., para o seguinte mail..." 05/07/2016 |
"Minuta para o Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico de Estabelecimento de Distribuição situado fora do Território Nacional TERMO DE RESPONSABILIDADE (nome completo)..." 05/07/2016 |
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