"Acessibilidade Como pode ser colocado no mercado um dispositivo médico que é simultaneamente um Equipamento de Protecção Individual? Desde 21 de março de 2010 que podem ser colocados no mercado produtos que apresentem simultaneamente a finalidade de Dispositivos Médicos (DM) e de Equipamento de Protecção Individual (EPI). Estes produtos são considerados dispositivos médicos mas deverão ser sujeitos a dois procedimentos de avaliação da conformidade independentes e concordantes com as duas Directivas aplicáveis. Apresentarão uma única marcação CE, a qual poderá estar acompanhada de dois códigos Organismo Notificado, quando aplicável. Como exemplos de produtos com dupla finalidade pode-se indicar: - Luvas com finalidade médica são dispositivos médicos (ex: luvas de exame), mas se também forem indicadas para protecção do utilizador estas serão também abrangidas pela definição de EPI. - Óculos de sol graduados. Sendo dispositivos médicos deverão dar cumprimento a todos os requisitos do D..." 27/07/2016 |
" *Estudo GS-US-312-0123; Gs-US-313-0124; GS-US-313-0125. 1/1 Circular Informativa N.º 38/CD/550.20.001. Data: 11/03/2016 Assunto: Zydelig – Início da revisão de segurança Para:..." 27/07/2016 |
" M-A TEN D-0 08/0 03 1/2 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100 ..." 27/07/2016 |
" M-A TEN D-0 08/0 03 1/2 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100 ..." 27/07/2016 |
" M -A T E N D -0 0 8 /0 0 3 1/2 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.:..." 27/07/2016 |
" *Estudo GS-US-312-0123; Gs-US-313-0124; GS-US-313-0125. 1/1 Circular Informativa N.º 38/CD/550.20.001. Data: 11/03/2016 Assunto: Zydelig – Início da revisão de segurança Para:..." 27/07/2016 |
" M -A T E N D -0 0 8 /0 0 3 1/2 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.:..." 27/07/2016 |
" D L n. º 5 94 /0 4 de 2 d e J un ho Medicamentos Manipulados 2 3 Nota introdutória A necessidade de se exigir, cada vez mais, uma inequívoca ga- rantia da qualidade aplicável..." 26/07/2016 |
"Acessibilidade Como se definem dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (DIV)? De acordo com o Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de Agosto, que transpõe a Directiva 98/79/CE, DIV é: qualquer dispositivo médico de diagnóstico in vitro que consista num reagente, produto reagente, calibrador, material de controlo, conjunto, instrumento, aparelho, equipamento ou sistema utilizado isolada ou conjuntamente, destinado pelo fabricante a ser utilizado, in vitro, na análise de amostras provenientes do corpo humano com o objectivo de obter dados relativos ao estado fisiológico ou patológico, anomalias congénitas, determinação da segurança e compatibilidade com potenciais receptores ou monitorização de medidas terapêuticas; recipiente(s) especificamente destinados pelo fabricante a conter ou preservar as amostras provenientes do corpo humano destinadas a um estudo de diagnóstico in vitro. Quem controla os dispositivos médicos colocados no mercado? A Autoridade Competente nacional actua em..." 26/07/2016 |
"Decreto -Lei n.º 145/09, de 17 de Junho Como pode ser colocado no mercado um dispositivo médico que é simultaneamente um Equipamento de Proteção Individual? O Software é um dispositivo médico? Os Certificados CE emitidos em data anterior a 21 de Março de 2010 continuam válidos após entrada em vigor do Decreto-Lei nº 145/2009? É possível aplicar, desde já, os requisitos do Decreto-Lei n.º 145/2009 no que respeita à avaliação de conformidade? As Declarações CE de Conformidade emitidas em data anterior a 21 de Março de 2010 continuam válidas após entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 145/2009? Podem várias entidades assumirem-se como mandatários (representantes autorizado do fabricante sediado em país terceiro) de um mesmo dispositivo médico? Que estudos/investigações estão abrangidos pelo artigo 12.º? Qual a abrangência da atuação das Comissões de Ética para a Saúde (CES) nas Investigações Clínicas de dispositivos médicos? A investigação clínica com dispositivos médicos que já possuem marc..." 26/07/2016 |
"Regime jurídico A publicidade de medicamentos está sujeita ao regime jurídico previsto no Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto e, subsidiariamente, o disposto no Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro). Monitorização e fiscalização O Infarmed é a entidade responsável pela fiscalização e monitorização da publicidade de medicamentos. A monitorização do mercado é feita através da consulta a diferentes suportes publicitários, nomeadamente, televisão, rádio, imprensa, internet e, ainda, através de queixas e/ou denúncias, procedendo a uma avaliação das peças publicitárias, dirigidas quer ao público em geral, quer aos profissionais de saúde, tendo em atenção os seus efeitos e benefícios, com vista à promoção do uso racional dos medicamentos. Notificação de peças publicitárias Os titulares de Autorização de Intro..." 26/07/2016 |
"Por Boas Práticas de Laboratório (BPL) entende-se um sistema de qualidade relacionado com o processo de organização e as condições segundo as quais são planeados, executados, acompanhados, registados, arquivados e apresentados os resultados de estudos não clínicos, de segurança, para a saúde e para o ambiente. Estes ensaios são realizados sobre substâncias que podem integrar: Produtos farmacêuticos Cosméticos Medicamentos veterinários e produtos similares Aditivos alimentares Aditivos para rações Pesticidas Biocidas Produtos químicos industriais. Estas substâncias são frequentemente produtos químicos sintéticos mas podem também ser de origem natural ou biológica e, em algumas circunstâncias, organismos vivos. De acordo com o Artigo 6º do Decreto-Lei nº 99/2000, de 30 de maio, cabe ao Infarmed a avaliação da conformidade com os princípios BPL, dos ensaios realizados com produtos farmacêuticos, cosméticos e medicamentos veterinários, enquanto que os ensaios efetuados com restantes prod..." 26/07/2016 |
"O Infarmed realiza ações de inspeção e supervisão dos ensaios clínicos realizados em Portugal, bem como noutros países (União Europeia e países terceiros), sob mandato das instituições comunitárias. As ações inspetivas visam verificar a observância das Boas Práticas Clínicas na condução de ensaios clínicos, recorrendo a um conjunto de atividades, que compreendem a verificação/revisão de documentos, instalações, registos e quaisquer outros recursos considerados como estando relacionados com um ensaio clínico, tendo por base o cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor. Tendo em vista o cumprimento das Boas Práticas Clínicas são efetuadas ainda outras inspeções complementares, que pretendem: Assegurar que o fabrico dos medicamentos experimentais é feito de acordo com os princípios das Boas Práticas de Fabrico Verificar o cumprimento das Boas Práticas de Laboratório quando aplicáveis a ensaios clínicos. Nos termos da legislação aplicável, as ações inspetivas no âmbito dos..." 26/07/2016 |
"O laboratório do Infarmed monitoriza a qualidade dos medicamentos e produtos de saúde existentes no mercado nacional recorrendo a várias técnicas de análise físico-química, biológica e microbiológica. A comprovação da qualidade laboratorial de medicamentos avalia a respetiva conformidade, de acordo com as especificações estabelecidas e aprovadas em sede de Autorização de Introdução no Mercado (AIM). Tendo em consideração os medicamentos comercializados no mercado português, anualmente é elaborado um Plano de Análise, definido com base em critérios que incorporam uma abordagem baseada no risco. Estes critérios estão relacionados com as caraterísticas da substância ativa, o processo de fabrico, a via de administração e a população alvo, nomeadamente, o nº de unidades vendidas, estabilidade reduzida, margem terapêutica estreita, a indicação terapêutica, a duração do tratamento e a complexidade do processo de fabrico e/ou da formulação. Além das amostras incluídas no plano anual de análise..." 26/07/2016 |
"Certificado Oficial Europeu de Libertação de Lote de Medicamentos derivados do sangue ou plasma humano Os Medicamentos Derivados do Sangue ou Plasma Humano e as Vacinas, pela sua variabilidade enquanto produtos de origem biológica, deverão dispor, para cada lote, de um Certificado Oficial Europeu de Libertação de Lote (COELL), de acordo com o Estatuto do Medicamento (Decreto-lei n.º 176/2006, de 30 de agosto) e de acordo com as guidelines europeias para Libertação de Lote (OCABR), (EC Administrative Procedure For Official Control Authority Batch Release¿). O Laboratório do INFARMED I.P. integra a Rede Europeia dos Laboratórios Oficiais de Comprovação da Qualidade dos Medicamentos (OMCL), competindo-lhe neste âmbito, proceder à libertação oficial de lotes de medicamentos de origem biológica. O processo de libertação oficial de lotes de medicamentos de origem biológica envolve uma avaliação detalhada da documentação de produção de cada lote individual, e a realização dos ensaios laborato..." 26/07/2016 |
"� � 25 April 2013 EMA/244682/2013 Medicamentos sujeitos a monitorização adicional A União Europeia (UE) introduziu um novo estatuto que permite identificar os medicamentos que estão a ser..." 26/07/2016 |
"Farmacovigilância dos Ensaios Clínicos Volume 10 do Eudralex: Capítulo II de Monitorização e Farmacovigilância O Infarmed monitoriza a segurança da utilização experimental de medicamentos, de forma a permitir a avaliação permanente da relação benefício-risco em que se baseou a autorização dos ensaios clínicos em curso e, caso necessário, a suspensão ou revogação da autorização concedida para a sua realização. O Infarmed exerce esta vigilância através da gestão e avaliação de notificações de Suspeitas de Reações Adversas Graves e Inesperadas (SUSAR - Suspected Unexpected Serious Adverse Reaction), de Relatórios Anuais de Segurança e de outra informação de segurança, com o objetivo de detetar e avaliar sinais de segurança. As responsabilidades e orientações nesta matéria estão definidas na Lei n.º 21/2014, de 16 de abril , alterada pela Lei n.º 73/2015 de 27 de julho (transpõe a Diretiva 2001/20/CE, do parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril) e na norma orientadora "Comunicação d..." 26/07/2016 |
" EudraCT Training sessions for Stakeholders. This is to inform you of the upcoming EudraCT Training sessions for Stakeholders. Due to huge demand the European Medicines Agency has..." 26/07/2016 |
"Formulário de Dados da Companhia Transmissão Eletrónica de Casos de RAM com INFARMED�� INCLUDEPICTURE "http://www.infarmed.pt/portal/pls/portal/docs/1/834253.GIF" \* MERGEFORMAT ����� (Este..." 26/07/2016 |
"��INFORMAÇÃO 22 de junho de 2009���� Dispensa de Notificação de Reações Adversas Graves Ocorridas Fora do Território Nacional Dirigido a: Titulares de AIM/Promotores de Ensaios Clínicos A..." 26/07/2016 |
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