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Inspeção de medicamentos manipulados

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Inspeção de medicamentos manipulados

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Considera-se medicamento manipulado qualquer preparado oficinal ou fórmula magistral preparado e dispensado sob a responsabilidade de um farmacêutico.

Cabe ao farmacêutico responsável pela preparação do medicamento manipulado garantir a qualidade do mesmo e confirmar a sua segurança, no que concerne à(s) dosagem(ens) da(s) substância(s) ativa(s) e à existência de interações que possam colocar em causa a ação do medicamento ou a segurança do utente.

O farmacêutico responsável pela preparação do medicamento manipulado deve também garantir que o mesmo não contém, na sua composição, nenhuma das substâncias descritas na Deliberação nº 1985/2015, de 2 de novembro.

 

Os estabelecimentos hospitalares podem, mediante autorização do Infarmed, contratar entidades detentoras de uma autorização de fabrico, para proceder à preparação de medicamentos manipulados, desde que os mesmos se destinem a ser utilizados exclusivamente naqueles estabelecimentos hospitalares.

A autorização de fabrico da entidade contratada deverá contemplar a(s) forma(s) farmacêutica(s) pretendida(s).

Cabe ao titular da autorização de fabrico solicitar a referida autorização de preparação de medicamentos manipulados, a este Instituto.

 

A Unidade de Inspeção verifica o cumprimento das boas práticas de preparação de medicamentos manipulados, nas farmácias de oficina e nos serviços farmacêuticos hospitalares, com o objetivo de criar um padrão elevado de qualidade para estes medicamentos.