Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN com Butylphenyl methylpropional
Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN com Butylphenyl methylpropional
Circular Informativa N.º 108/CD/100.20.200
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
15 set 2022
A Circular Informativa nº 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias.
O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca CIEN, cujo distribuidor é a empresa Lidl & Cia que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional.
Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa.
Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:
- As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia.
- Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
A Vogal Conselho Diretivo
Erica Rodrigues Viegas