"O acesso a tecnologias e medicamentos inovadores para o controlo da diabetes tem novas regras. O novo regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2025. Esta alteração pretende garantir um acesso mais eficaz e adequado às novas tecnologias de saúde na diabetes, promovendo uma gestão mais eficiente da doença, conforme estabelecido na Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril. Este novo regime abrange os medicamentos da classe terapêutica dos agonistas dos recetores de GLP-1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial. Desde 8 de agosto de 2025, estes passam a estar exclusivamente sujeitos às condições definidas no regime excecional, como indica a Circular Informativa Conjunta N.º 02/2025/INFARMED/SPMS/ACSS, de 07/08/2025. As condições de comparticipação pelo Estado mantêm-se inalteradas, mas a prescrição destas tecnologias de saúde deve ser..."