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Aquisição Direta de Medicamentos

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Aquisição Direta de Medicamentos

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30 nov 2016

Para: Estabelecimentos e serviços de saúde privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, fabricantes e Distribuidores por grosso

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa n.º 162/CD

Os estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados e/ou instituições de solidariedade social sem fins lucrativos que pretendam adquirir medicamentos junto de fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso não necessitam de apresentar a lista de medicamentos que pretendem adquirir, sem prejuízo de Autorização de Utilização Excecional (AUE) para medicamentos não possuidores de autorização de introdução no mercado, nos termos do disposto do disposto na Deliberação n.º 1546/2015, de 18 de junho.

Esta medida visa simplificar e agilizar o processo de aquisição direta, pelo que foi atualizada a documentação necessária à instrução destes pedidos, disponível em http://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/licenciamentos/aquisicao-direta-de-medicamentos

As entidades que já disponham de autorização de aquisição direta e pretendam adquirir novos medicamentos também não necessitam de enviar alterações à lista de medicamentos previamente enviada.

Esta medida não se aplica às clínicas e consultórios médicos ou dentários com autorização de aquisição direta a partir da plataforma eletrónica ADMED, os quais apenas podem adquirir os medicamentos constantes das respetivas Deliberações.

 

O Conselho Diretivo

Rui dos Santos Ivo

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