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Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 a majoração de 25% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro
Público: Cidadãos Entidades Profissionais de saúde
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Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 a majoração de 25% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro
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