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decreto_lei_31-2004.pdf (Versão 1.0)

Público: Cidadãos Entidades Profissionais de saúde
Versão 1.0
Prorroga até 31 de Dezembro de 2004 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos
