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Aplica, a partir de 1 de abril de 2013, a redução de 15% aos PVP (preços máximos de venda ao público) fixados pelo artigo 3.º da Portaria n.º 364/2010, de 23 de junho, relativos a reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes. (Revogado pela Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro)
Público: Cidadãos Entidades Profissionais de saúde
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Versão 1.0

Última atualização por everis
03-08-2016 16:55
Estado: Aprovado
Aplica, a partir de 1 de abril de 2013, a redução de 15% aos PVP (preços máximos de venda ao público) fixados pelo artigo 3.º da Portaria n.º 364/2010, de 23 de junho, relativos a reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes. (Revogado pela Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro)
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