Substâncias controladas
Substâncias controladas
O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, I.P. é a entidade competente a nível nacional para estabelecer condicionamentos e conceder autorizações para as atividades de cultivo, produção, fabrico, de emprego, o comércio, a distribuição, a importação, a exportação, o trânsito, o transporte, a detenção por qualquer título e o uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV, dentro dos limites estritos das necessidades do país, dando prevalência aos interesses de ordem médica, médico-veterinária, científica e didática, conforme decorre do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro.
Aceda à página Pedidos de licenciamento+ (formulários e minutas), onde se encontram disponibilizados os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Portal Licenciamento+.
Aceda ao Portal Licenciamento+ para submissão de pedidos de licenciamento, consulta e acompanhamento do estado dos mesmos, realização de pagamentos, resposta a pedidos de elementos, receção das decisões e das autorizações, alvarás ou certificados, referentes a farmácias, entidades do circuito de da distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos e substâncias ativas, fabrico de dispositivos médicos, atividade de intermediação de medicamentos e aquisição direta de medicamentos por parte de serviços farmacêuticos públicos e privados.
Substâncias controladas
Requerimentos de Certificados Oficiais de Importação, Exportação e Trânsito
- Certificado de importação de estupefacientes/substâncias psicotrópicas
- Certificado de exportação de estupefacientes/substâncias psicotrópicas
- Certificado de trânsito de estupefacientes/substâncias psicotrópicas
Autorizações de utilização especial de substâncias controladas
Substâncias psicoativas
- Pedido de autorização para produzir, importar, exportar, publicitar, distribuir, vender, deter ou disponibilizar novas substâncias psicoativas, para fins industriais ou uso farmacêutico
- Certificado de importação de nova substância psicoativa
- Certificado de exportação de nova substância psicoativa
- Registo de movimentos de entradas e saídas de novas substâncias psicoativas