Acessibilidade

Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de produtos cosméticos da marca CNTENDENCE (com Butylphenyl methylpropional)

Imprimir

Circular Informativa N.º088/CD/100.20.200

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

02 ago 2022

A Circular Informativa º 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias.

O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca CNTENDENCE, cuja Pessoa Responsável é a empresa Cosmética do Norte Sociedade de Representações, Lda., que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional. Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

• As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Cosmética do Norte Sociedade de Representações, Lda.;

• Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

 

A Vogal do Conselho Diretivo
Erica Rodrigues Viegas