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Cosméticos
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Certidão de Notificação
As empresas que necessitem de um comprovativo oficial da notificação de produtos cosméticos no Portal Europeu de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP) podem requerer uma Certidão de Notificação, devendo justificar o fim a que se destina, nomeadamente, para efeitos de concurso público ou exportação (para países terceiros).
Para tal, deverá preencher o respetivo formulário, de acordo com a instrução para emissão da Certidão de Notificação, e enviar o pedido para o endereço de e-mail pchc@infarmed.pt.
O Infarmed emite a referida certidão desde que seja observado o cumprimento integral do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. Cada certidão tem uma validade de 6 meses.