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Denominação comum internacional (DCI) - Designação adoptada ou proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para substâncias activas de medicamentos, de acordo com as regras definidas, que não pode ser objecto de registo de marca ou de nome, conforme lista publicada periodicamente por esta organização.

Grupo Homogéneo (GH) - Conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, no qual se inclua, pelo menos, um medicamento genérico existente no mercado.

Medicamento Genérico (MG) - É um medicamento com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, a mesma forma farmacêutica e cuja bioequivalência com o medicamento de referência tenha sido demonstrada por estudos de biodisponibilidade apropriados.

Preço de Referência (PR) - Valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em cada um dos grupos homogéneos. A comparticipação processa-se de acordo com o escalão ou regime de comparticipação que lhes é aplicável.

Preço de Venda ao Público (PVP) - corresponde ao preço resultante da descida voluntária praticada pela empresa responsável pelo medicamento; este valor surge nas bases de dados do Infarmed sob a designação PVP ou PVP Praticado.