Acessibilidade

Perguntas frequentes

Nesta área poderá consultar as perguntas frequentes sobre as diversas temáticas abordadas pelo INFARMED, I.P.

Acessibilidade

Como posso abrir uma farmácia?

De acordo com a legislação portuguesa a instalação de uma nova farmácia processa-se por abertura de concurso público "As farmácias só podem abrir ao público depois de lhes ser atribuído o respetivo alvará, emitido pelo INFARMED, I.P..(...) Podem ser proprietárias de farmácias pessoas singulares ou sociedades comerciais.(...) Nas sociedades comerciais em que o capital social é representado por ações, estas são obrigatoriamente nominativas.". As entidades do setor social da economia podem ser proprietárias de farmácias desde que cumpram o disposto no Decreto-Lei 307/2007 de 31 de agosto.

A Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, estabelece as condições gerais de instalação das novas farmácias, designadamente:

a) A capitação mínima de 3500 habitantes por farmácia aberta ao público no município, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 Km da famácia mais próxima;
b) Distâncias mínimas de 350 m entre farmácias, contados, em linha reta, dos limites exteriores das farmácias;
c) Distâncias mínima de 100 m entre a farmácia (...)" e as unidades de saúde, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes.

As regras técnicas de instalação, equipamento e funcionamento, o licenciamento e a fiscalização das farmácias são atribuições do INFARMED, I.P.

Consulte a página Licenciamento de farmácias.