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Revogação de AIM

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O Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.

Nos termos da alínea a), número 3. do Artigo 179.º, Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, as autorizações de introdução no mercado (AIM) podem, a pedido dos respetivos titulares, ser revogadas pelo Infarmed.

Submissão de pedidos de revogação de AIM

A partir da aprovação da Circular Informativa (CI) n.º 006/CD/100.20.200, datada de 13-01-2017, os pedidos de revogação de AIM, são submetidos ao Infarmed exclusivamente através da utilização do modelo anexo à referida CI. A partir dessa data, os pedidos de revogação que sejam enviados de outra forma serão devolvidos para substituição pelo modelo adotado.

Após preenchimento, o modelo para requerimento de revogação de AIM, deverá ser impresso, datado e assinado e remetido por correio ou entregue no Serviço de Expediente do Infarmed. Qualquer assunto ou esclarecimento relacionado com pedidos de revogação deverá ser enviado por e-mail para revogacao.AIM@infarmed.pt mencionando em assunto o n.º do processo, nome, dosagem e forma farmacêutica do medicamento