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Abertura de nova farmácia

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De acordo com a legislação portuguesa, a instalação de uma nova farmácia processa-se por abertura de concurso público: "As farmácias só podem abrir ao público depois de lhes ser atribuído o respetivo alvará, emitido pelo Infarmed (...) "

"Podem ser proprietárias de farmácias as pessoas singulares ou sociedades comerciais.  Nas sociedades comerciais, em que o capital social seja representado por ações, estas são obrigatoriamente nominativas". As entidades do setor social da economia podem ser proprietárias de farmácias desde que cumpram o disposto no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro.

A Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, estabelece as condições gerais de instalação das novas farmácias, designadamente:

  • a) A capitação mínima de 3500 habitantes por farmácia aberta ao público no município, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 Km da famácia mais próxima;
  • b) Distâncias mínimas de 350 m entre farmácias, contados, em linha reta, dos limites exteriores das farmácias;
  • c) Distâncias mínimas de 100 m entre a farmácia (...) e as unidades de saúde, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes.

 

Documentos a apresentar pelo candidato vencedor

Pedido de denominação de farmácia

Pedido de vistoria das instalações

Minuta de garantia bancária autónoma

Regulamento do sorteio - Deliberação n.º 940/2014

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