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Verificação da conformidade

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Com vista à verificação da conformidade dos produtos cosméticos colocados no mercado nacional, o Infarmed realiza diversas atividades incluídas num plano anual de supervisão do mercado, que abrange:

  • Monitorização de notificações provenientes do sistema de troca rápida de informação sobre produtos perigosos (sistema RAPEX)
  • Monitorização de notificações de efeitos indesejáveis associados a produtos cosméticos
  • Investigação de questões de segurança relacionadas com a utilização de produtos cosméticos
  • Gestão de denúncias
  • Pedidos de informação de diversas fontes
  • Análise de informação resultante de ações inspetivas ou de controlos laboratoriais
  • Verificação documental do ficheiro de informações sobre o produto e da rotulagem
  • Cooperação com a Autoridade Tributária e Aduaneira na suspensão de desalfandegamento
  • Emissão de documento de conformidade, para efeitos de desalfandegamento de cosméticos importados de países terceiros
  • Emissão de certidão de notificação, para efeitos de concurso público, e de certificado de venda livre, para efeitos de exportação
  • Realização de campanhas temáticas

 

Sempre que se verifique que um produto cosmético apresenta não conformidades ou riscos graves para a saúde humana, o Infarmed pode proibir provisoriamente a sua colocação no mercado ou submetê-la a condições especiais. São exemplos de medidas adotadas: ações corretivas que tornem o produto conforme, suspensão ou interdição do fabrico, suspensão da comercialização, retirada ou recolha do mercado. Estas medidas podem abranger um produto cosmético ou uma categoria de produtos, nomeadamente, quando se está ou suspeita estar na presença de um ingrediente perigoso.

No âmbito da política de proteção da saúde pública, o Infarmed desenvolve ações de divulgação da informação, de forma a garantir o acesso dos profissionais de saúde, dos utilizadores profissionais e dos consumidores em geral a produtos cosméticos de qualidade e seguros.

Em casos de risco grave para a saúde humana e, se se considerar que o incumprimento não se limita ao território nacional, é acionado o sistema de troca rápida de informação sobre produtos perigosos (sistema RAPEX).