CEIC - Ensaios Clínicos
(Última actualização em: 2008-10-20)
   

A realização de ensaios clínicos de medicamentos para uso humano é regulada pelo regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril.

 


Para efeitos de submissão à CEIC dos vários tipos de pedidos e notificações previstos na Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, o Requerente poderá aceder, através dos seguintes títulos, às instruções e formulários aprovados pela Deliberação n.º 542/CA/2005 de 24 de Junho de 2005
 
Notas Informativas
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Instruções aos requerentes
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Formulários
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Dados estatísticos 2005 2006 2007 2008
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Contactos e períodos de atendimento
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Calendário de Reuniões Plenárias
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  - 2009
  - 2008
 
Membros da CEIC
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