Regulamento para a Utilização do Auditório e Salas de Reunião do Edifício Tomé Pires do
Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

   
Artigo 1.º
(Objecto)
O presente regulamento estabelece as condições de utilização do Auditório e Salas de Reunião do Edifício Tomé Pires do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53.
 
Artigo 2.º
(Finalidade)
1-
As referidas instalações destinam-se a acolher a organização de congressos e seminários, bem como de outras acções de natureza equivalente.
2-
Podem utilizar as instalações as seguintes entidades:
 
a)
Organismos do Ministério da Saúde;
 
b)
Outras entidades públicas e privadas, com e sem fins lucrativos
     
Artigo 3.º
(Cedência das instalações)
1–
A cedência das instalações é precedida de pedido de cedência que deve mencionar a data, horário, espaços pretendidos e natureza do evento, e ser endereçado ao: Presidente do Conselho de Administração do INFARMED, Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa (telefone: +351 21 798 71 00; telefax: +351 21 798 71 20).
2–
A viabilidade da utilização das instalações será comunicada por escrito pelo INFARMED.
3–
A cedência fica sujeita ao pagamento antecipado de 25% sobre o valor total da mesma. O pagamento deste valor deverá ser efectuado aquando da confirmação da cedência.
4–
A desistência da utilização das instalações pode ser efectuada a qualquer momento. Contudo, se a mesma ocorrer num prazo inferior a quarenta e oito horas relativamente à data de início do evento, não haverá lugar à devolução do pagamento antecipado.
   
Artigo 4.º
(Custo de utilização)
1-
A utilização dos espaços está sujeita ao pagamento de um custo de acordo com as seguintes tabelas:
  a)
Auditório e Salas de Reunião
Organismos do Ministério da Saúde
 
Espaço
Área
Capacidade
Custo de Cedência
1 dia
½ dia
Auditório
280 m2
245 lugares (+4 lugares para cadeiras de rodas)
998 €
599 €
Sala de Reunião A
140 m2
50 lugares
374 €
249 €
Sala de Reunião B
140 m2
50 lugares
374 €
249 €
 
Outras entidades
 
Espaço
Área
Capacidade
Custo de Cedência
1 dia
½ dia
Auditório
280 m2
245 lugares (+4 lugares para cadeiras de rodas)
1746€
998€
Sala de Reunião A
140 m2
50 lugares
499€
374€
Sala de Reunião B
140 m2
50 lugares
499€
374€
 
  b)
Sala VIP/Sala de Imprensa e Sala de Apoio
  Organismos do Ministério da Saúde
 
Espaço
Área
Utilização
Custo de Cedência
Sala de Apoio
115 m2
·   Para serviço de coffe-break (1/2 dia)
75 €
·   Para serviço de almoço
150 €
·   Para exposições permanentes
299 €
Sala VIP/Sala de Imprensa
38 m2
-
150 €
 
  Outras entidades
   
Espaço
Área
Utilização
Custo de Cedência
Sala de Apoio
115 m2
·   Para serviço de coffe-break (1/2 dia)
100€
·   Para serviço de almoço
200€
·   Para exposições permanentes
374€
Sala VIP/Sala de Imprensa
38 m2
-
249€
 
Aos valores indicados há que acrescer IVA à taxa legal de 21%.
 
2–
No custo de utilização estão incluídos os seguintes serviços:
  a)
Limpeza diária.
  b)
Segurança.
  c)
Utilização do bengaleiro e zona de apoio de secretariado.
  d)
Sala de conferentes.
  e)
Meios técnicos:
   
1) Para o auditório: sistema de conferência; sistema de projecção (écran com 20 m2); computador para apresentações Power Point; leitor de documentos (opacos e transparências); leitor/gravador de vídeo; leitor/gravador de DV; leitor/gravador de cassetes áudio; leitor de CD’s; duplo projector de slides;
   
2) Para as salas A e B: sistema de conferência; sistema de projecção (écran com 3,5 m2); terminais de computador para apresentações; leitor de documentos (opacos e transparências); leitor/gravador de vídeo; leitor/gravador de cassetes áudio; duplo projector de slides.
  f)
Outros meios:
   
1) Para o auditório e para a sala B: vídeo conferência; tradução simultânea;
   
2) Para a sala A: tradução simultânea.
  g)
Parque de estacionamento com capacidade para 88 viaturas ligeiras.
     
3–
A cedência dos espaços de reunião aos sábados, domingos e feriados e dias de semana após as 19 horas implica o pagamento adicional de 75 €/hora para apoio na utilização do equipamento audio-visual, limpeza dos espaços e segurança.
4–
O período para montagem e desmontagem dos eventos corresponderá ao período normal de funcionamento do INFARMED, das 8 horas às 19 horas. Se a preparação dos eventos ocorrer fora deste período, a mesma fica sujeita ao pagamento de 100 €/hora acrescido de IVA à taxa legal de 21%.
5–
A utilização do equipamento de fax e de fotocópia implica o pagamento de 0.25 € impulso e de 0.15 € por fotocópia
6-
As ligações RDIS, a utilização de meios informáticos e o serviço de secretariado é da responsabilidade da entidade que obtém a cedência dos espaços.
7–
Por razões de segurança, a circulação dos participantes é condicionada aos espaços de reunião e às respectivas zonas de acesso.
8–
É expressamente proibido fumar e comer dentro do Auditório e salas de reunião, cabendo à entidade organizadora do evento a responsabilidade pela observância desta regra.
9–
A contratação de serviços de restauração e de tradução simultânea é da responsabilidade da entidade que solicita a utilização dos espaços para os fins citados no artigo 2º deste regulamento. Sendo do interesse da entidade que requer a cedência dos espaços, o INFARMED poderá indicar os  prestadores de serviços a que habitualmente recorre.
   
Artigo 5.º
(Responsabilidade)
As entidades a quem são cedidos os espaços são obrigadas à sua prudente utilização e são integralmente responsáveis pelas perdas e danos provocados nas instalações ou no equipamento, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas.
 
Artigo 6.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
 
Artigo 7.º
(Revisão do regulamento)
O regulamento será objecto de revisão no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor, tendo em atenção a avaliação dos resultados da sua aplicação.