Regulamento para a Utilização do Auditório e Salas de Reunião do
Edifício Tomé Pires do |
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Artigo 1.º (Objecto) |
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O presente regulamento estabelece as
condições de utilização do Auditório e Salas de Reunião do Edifício Tomé
Pires do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), sitas
no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53. |
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| Artigo 2.º
(Finalidade) |
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| 1- | As referidas instalações destinam-se
a acolher a organização de congressos e seminários, bem como de outras
acções de natureza equivalente. |
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| 2- | Podem utilizar as instalações as seguintes
entidades: |
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a) |
Organismos do Ministério da Saúde; |
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b) |
Outras entidades públicas e privadas, com e sem fins
lucrativos |
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| Artigo 3.º (Cedência das instalações) |
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| 1– | A cedência
das instalações é precedida de pedido de cedência que deve mencionar a
data, horário, espaços pretendidos e natureza do evento, e ser endereçado
ao: Presidente do Conselho de Administração do INFARMED, Parque de Saúde
de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa (telefone: +351 21 798
71 00; telefax: +351 21 798 71 20). |
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| 2– | A viabilidade
da utilização das instalações será comunicada por escrito pelo INFARMED. |
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| 3– | A cedência
fica sujeita ao pagamento antecipado de 25% sobre o valor total da mesma.
O pagamento deste valor deverá ser efectuado aquando da confirmação da
cedência. |
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| 4– | A desistência
da utilização das instalações pode ser efectuada a qualquer momento. Contudo,
se a mesma ocorrer num prazo inferior a quarenta e oito horas relativamente
à data de início do evento, não haverá lugar à devolução do pagamento
antecipado. |
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| Artigo 4.º (Custo de utilização) |
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| 1- | A utilização
dos espaços está sujeita ao pagamento de um custo de acordo com as seguintes
tabelas: |
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| a) | Auditório e Salas de
Reunião |
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| Organismos do Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||||
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Outras entidades |
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| b) | Sala VIP/Sala de Imprensa
e Sala de Apoio |
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| Organismos do Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||||
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| Outras entidades | ||||||||||||||||||||||||
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| Aos valores indicados há que acrescer IVA à taxa legal de 21%. | ||||||||||||||||||||||||
| 2– | No custo
de utilização estão incluídos os seguintes serviços: |
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| a) | Limpeza diária. |
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| b) | Segurança. |
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| c) | Utilização do bengaleiro
e zona de apoio de secretariado. |
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| d) | Sala de conferentes. |
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| e) | Meios técnicos: |
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1) Para o auditório:
sistema de conferência; sistema de projecção (écran com 20 m2);
computador para apresentações Power Point; leitor de documentos (opacos
e transparências); leitor/gravador de vídeo; leitor/gravador de DV; leitor/gravador
de cassetes áudio; leitor de CD’s; duplo projector de slides; |
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2) Para as salas
A e B: sistema de conferência; sistema de projecção (écran com 3,5
m2); terminais de computador para apresentações; leitor de
documentos (opacos e transparências); leitor/gravador de vídeo; leitor/gravador
de cassetes áudio; duplo projector de slides. |
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| f) | Outros meios: |
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1) Para o auditório
e para a sala B: vídeo conferência; tradução simultânea; |
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2) Para a sala A:
tradução simultânea. |
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| g) | Parque de estacionamento
com capacidade para 88 viaturas ligeiras. |
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| 3– | A cedência
dos espaços de reunião aos sábados, domingos e feriados e dias de semana
após as 19 horas implica o pagamento adicional de 75 €/hora para
apoio na utilização do equipamento audio-visual, limpeza dos espaços e
segurança. |
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| 4– | O período
para montagem e desmontagem dos eventos corresponderá ao período normal
de funcionamento do INFARMED, das 8 horas às 19 horas. Se a preparação
dos eventos ocorrer fora deste período, a mesma fica sujeita ao pagamento
de 100 €/hora acrescido de IVA à taxa legal de 21%. |
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| 5– | A utilização
do equipamento de fax e de fotocópia implica o pagamento de 0.25 €
impulso e de 0.15 € por fotocópia |
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| 6- | As ligações
RDIS, a utilização de meios informáticos e o serviço de secretariado é
da responsabilidade da entidade que obtém a cedência dos espaços. |
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| 7– | Por razões
de segurança, a circulação dos participantes é condicionada aos espaços
de reunião e às respectivas zonas de acesso. |
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| 8– | É expressamente
proibido fumar e comer dentro do Auditório e salas de reunião, cabendo
à entidade organizadora do evento a responsabilidade pela observância
desta regra. |
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| 9– | A contratação
de serviços de restauração e de tradução simultânea é da responsabilidade
da entidade que solicita a utilização dos espaços para os fins citados
no artigo 2º deste regulamento. Sendo do interesse da entidade que requer
a cedência dos espaços, o INFARMED poderá indicar os prestadores
de serviços a que habitualmente recorre. |
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| Artigo 5.º (Responsabilidade) |
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As entidades
a quem são cedidos os espaços são obrigadas à sua prudente utilização
e são integralmente responsáveis pelas perdas e danos provocados nas instalações
ou no equipamento, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente
deles sejam feitas. |
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| Artigo 6.º (Entrada em vigor) |
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| O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| Artigo 7.º (Revisão do regulamento) |
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O regulamento
será objecto de revisão no prazo de um ano a contar da data da entrada
em vigor, tendo em atenção a avaliação dos resultados da sua aplicação. |
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