Competências
À Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) compete exercer as competências atribuídas anteriormente à Comissão Técnica de Medicamentos (CTM), bem como à Comissão de Farmacovigilância. Assim sendo, à CAM compete genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente sobre as autorizações de introdução no mercado, bem como sobre quaisquer outros assuntos de carácter técnico nesta matéria que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração do INFARMED. Compete ainda emitir parecer em matérias no âmbito da farmacovigilância e, designadamente, sobre: a) O funcionamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância; b) Os critérios de classificação das reacções adversas quanto ao grau da sua imputabilidade, segundo as normas internacionais a que Portugal está vinculado; c) A relação de causalidade de reacções adversas imputáveis a medicamentos; d) As restrições que devem ser adoptadas sempre que as condições de segurança de fármacos o recomendar; e) O recurso a ensaios clínicos e à realização de estudos epidemiológicos para a detecção de efeitos adversos de medicamentos, referindo as respectivas metodologias.
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