Publicidade dos Medicamentos de uso Humano

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Publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal
O INFARMED, I.P., é a entidade responsável pela fiscalização da publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal.

A publicidade de medicamentos está sujeita ao regime jurídico previsto no Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei N.º 176/2006, de 30 de Agosto e subsidiariamente o disposto no Código da Publicidade.

A publicidade de dispositivos médicos, está sujeita ao regime jurídico agora previsto no Decreto-Lei N.º 145/2009 de 17 de Junho de 2009, aplicando-se também em termos subsidiários o disposto no Código da Publicidade.

A publicidade de produtos cosméticos e de higiene corporal encontra-se regulada no Decreto-Lei N.º 189/2008, de 24 de Setembro, e, também subsidiariamente, no Código da Publicidade.

O INFARMED, I.P., monitoriza o mercado através da consulta a diferentes suportes publicitários, nomeadamente, televisão, rádio, imprensa, internet, e ainda através de queixas e/ou denúncias, procedendo a uma avaliação das peças publicitárias, dirigidas quer ao público em geral, quer aos profissionais de saúde, tendo em atenção os seus efeitos e benefícios, com vista à promoção do uso racional do medicamento e dos produtos de saúde.

No caso dos medicamentos, os titulares de Autorização de Introdução no Mercado devem remeter ao INFARMED, I.P., as peças publicitárias, para efeitos do respectivo registo e apreciação, conforme resulta da Deliberação n.º 044/CD/2008. Para esse efeito devem aceder ao Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB).
 


Avaliação de peças publicitárias em 2012

Como cômputo final da atividade de monitorização e controlo do mercado, quer através do Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB) e da consulta a diferentes suportes publicitários, quer através de denúncias e pedidos de avaliação prévia, resultou a avaliação de 2663 peças publicitárias, sendo que 2437 a medicamentos e 226 peças publicitárias a produtos de saúde.

No âmbito dessa avaliação foram efetuadas 38 advertências, relativas a 73 peças publicitárias a medicamentos e produtos de saúde. Das 38 advertências, 60% foram dirigidas a titulares de AIM, 29% dirigidas a distribuidores/fabricantes de produtos de saúde e 11% a titulares de suportes publicitários. Na sequência das advertências efetuadas 49% das peças publicitárias foram alteradas em conformidade com a legislação em vigor e 45% deixaram de ser divulgadas no mercado.

Foram, também, instaurados 5 processos de contraordenação social, a titulares de AIM. Esses processos, resultaram fundamentalmente, da infração ao preceito legal que obriga a que a publicidade não pode ser enganosa, da não promoção do uso racional do medicamento, da falta de informações mínimas obrigatórias junto do público e profissionais de saúde e falta de notificação ao INFARMED, I.P. das respetivas peças publicitárias.

Em 2012, procedeu-se ainda à avaliação de 191 Informações Essenciais Compatíveis com o RCM, do ponto de vista da relevância clínica, a pedido dos titulares de AIM, sendo o tempo médio de resposta de 24 dias (prazo legal – 30 dias).

Foram, ainda, avaliadas previamente à sua divulgação 94 peças publicitárias, sendo que 7 relativas a campanhas de medicamentos genéricos, e foi dada também resposta a 130 pedidos de esclarecimentos sobre matérias referentes a publicidade a medicamentos e produtos de saúde.

Avaliaram-se, igualmente os Materiais Educacionais de 35 medicamentos incluídos em Planos de Gestão de Risco de Medicamentos, no âmbito da Farmacovigilância.

Destaques
Preenchimento dos elementos de difusão nas notificações do GPUB Circular Informativa N.º 256/CD Data: 14/12/2011
Publicidade de Dispositivos Médicos junto do público em geral (Decreto-Lei Nº 145/2009, de 17 de Junho Circular Informativa N.º 016/CD Data: 09/02/2010
Utilidades
Legislação
Aprova o regulamento sobre os aspectos da publicidade de medicamentos Deliberação n.º 044/CD/2008