Inspecção de Fabricantes de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (PCHC)
As entidades titulares de instalações que se dedicam ao fabrico de cosméticos estão sujeitas ao licenciamento industrial nos termos da legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho, o Departamento de Inspecção participa no processo de licenciamento como entidade consultada na área do fabrico de cosméticos.
O Departamento de Inspecção inspecciona o fabrico verificando a implementação de sistemas de monitorização de sistemas de garantia da qualidade e fabrico de cosméticos.