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Ensaios Clínicos - InstruçõesInstruções aos Requerentes disponibilizadas nesta página temporariamente desactualizadas.Com a entrada em vigor da Comunicação da Comissão Europeia - Directrizes pormenorizadas para a apresentação às autoridades competentes do pedido de autorização de um ensaio clínico com um medicamento para uso humano, a notificação de alterações substanciais e a declaração de conclusão do ensaio («CT-1») - (rev. 3; Março 2010) (Versão EN), as Instruções aos Requerentes disponibilizados nesta página encontram-se temporariamente desactualizadas. Por este motivo deverá ser utilizada como documentação de referência a informação disponibilizada no Volume 10 da EudraLex.