O Sistema de Preços de Referência abrange os medicamentos comparticipados, prescritos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, e para os quais já existem medicamentos genéricos comparticipados e comercializados.
Este sistema, baseia-se na definição de um preço de referência sobre o qual o Estado comparticipa o medicamento, sempre que o seu preço seja superior ao preço de referência.
O preço de referência corresponde ao preço do medicamento genérico comercializado e de preço mais elevado, para medicamentos com idêntica substância activa, dosagem, forma farmacêutica e via de administração.
1º Trimestre de 2007 - actualização Os preços e respectivos encargos constantes da actualização do Sistema de Preços de Referência do 1.º trimestre de 2007 produzem efeito com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2007. Até à referida data, são aplicáveis os preços e encargos actualmente em vigor.