Reavaliação da Comparticipação
A Reavaliação da Lista de Medicamentos Comparticipados iniciou-se com a publicação da Lei n.º 14/2000, de 08 de Agosto, a qual lhe atribuiu uma periodicidade não superior a 3 anos, com a finalidade de determinar se os medicamentos comparticipados continuam a reunir os requisitos de comparticipação, de acordo com as normas legais em vigor (Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual).
Da reavaliação da lista de medicamentos comparticipados poderá resultar na exclusão de medicamentos da comparticipação com base nas seguintes razões: -Custo excessivo; -Eficácia terapêutica duvidosa ou preço demasiado elevado; -Menor eficácia comparativa relativamente aos medicamentos comparticipados com as mesmas indicações terapêuticas aprovadas; -Reduzida eficácia terapêutica comprovada por estudos fármacoepidemiológicos -Medicamentos reclassificados como não sujeitos a receita médica; -Medicamentos que após a decisão de comparticipação não iniciaram a sua comercialização no prazo de um ano.
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Caducidade da comparticipação
Nos termos do n.º 1º do art. 18º do Anexo I do Decreto-Lei n.º48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual, “A comparticipação do medicamento caduca em todas as apresentações e dosagens se, considerando essas mesmas apresentações e dosagens, ocorra uma das seguintes situações: a) O requerente não comercializar o medicamento no âmbito do SNS e da ADSE no prazo de seis meses a contar da notificação da autorização de comparticipação; b) Se após o início da comercialização, o medicamento não estiver disponível no mercado por prazo superior a 90 dias.”.
Nos termos do n.º 5º do art. 18º do Anexo I do Decreto-Lei n.º48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual, «a declaração de caducidade da comparticipação é um procedimento de natureza urgente», não havendo lugar a audiência prévia.
Face ao acima exposto e no seguimento da publicação da Circular Informativa N.º 106/CD, de 07-07-2010, publica-se a lista de medicamentos abrangidos pela caducidade da comparticipação por não comercialização.
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