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Medicamentos Comparticipados
O
Decreto-Lei n.º48-A/2010, de 13 de Maio
, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro
, prevê a possibilidade de comparticipação de medicamentos através de um regime geral e de um regime especial (Dispensa em Farmácia Hospitalar ou Dispensa em Farmácia de Oficina), o qual se aplica a situações específicas que abrangem determinadas patologias ou grupos de doentes. No regime geral de comparticipação, o Estado paga uma percentagem do preço dos medicamentos ((90%, 69%, 37%, 15%) consoante a sua classificação farmacoterapêutica (
Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro
, alterada pela
Portaria n.º 994-A/2010, de 29 de Setembro
e pela
Portaria n.º 1056-B/2010, de 14 de Outubro
) caso não estejam incluídos na lista de medicamentos considerados imprescindíveis em termos de sustentação de vida.".
Regimes especiais de comparticipação
Dispensa exclusiva em Farmácia Hospitalar
Dispensa em Farmácia de Oficina
Comercialização
Procedimento
Notificação pelo Titular de AIM
Listas de medicamentos comparticipados pesquisáveis por mês e ano
Listas de medicamentos descomparticipados pesquisáveis por mês e ano
Relatórios de Avaliação de Comparticipação
Normas Relativas à Prescrição de Medicamentos e aos Locais de Prescrição, Farmácias e Administrações Regionais de Saúde
Modelo de Receita Médica
Infomed - base de dados de Medicamentos de Uso Humano
Circular Informativa N.º 245/CD Data: 25/11/2011
Comercialização de medicamentos comparticipados
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Última Actualização:
February 9, 2012