Medicamentos Comparticipados

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Medicamentos Comparticipados

O Decreto-Lei n.º48-A/2010, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, prevê a possibilidade de comparticipação de medicamentos através de um regime geral e de um regime especial (Dispensa em Farmácia Hospitalar ou Dispensa em Farmácia de Oficina), o qual se aplica a situações específicas que abrangem determinadas patologias ou grupos de doentes. No regime geral de comparticipação, o Estado paga uma percentagem do preço dos medicamentos ((90%, 69%, 37%, 15%) consoante a sua classificação farmacoterapêutica (Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 994-A/2010, de 29 de Setembro e pela Portaria n.º 1056-B/2010, de 14 de Outubro) caso não estejam incluídos na lista de medicamentos considerados imprescindíveis em termos de sustentação de vida.".
Regimes especiais de comparticipação

Comercialização
 
Listas de medicamentos comparticipados pesquisáveis por mês e ano
Listas de medicamentos descomparticipados pesquisáveis por mês e ano
 
Relatórios de Avaliação de Comparticipação
 
 Normas Relativas à Prescrição de Medicamentos e aos Locais de Prescrição, Farmácias e Administrações Regionais de Saúde Normas Relativas à Prescrição de Medicamentos e aos Locais de Prescrição, Farmácias e Administrações Regionais de Saúde
 
Infomed - base de dados de Medicamentos de Uso Humano
Circular Informativa N.º 245/CD Data: 25/11/2011
Comercialização de medicamentos comparticipados
Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 9, 2012
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