Aplicação da Sunset Clause
Português
English
Versão Móvel
RSS
[D]
Acessibilidade
Ajuda no Site
Contactos
Legislação
Perguntas Frequentes
Links
Pesquisa
O seu browser não suporta Javascript
Página Inicial
>
Medicamentos Uso Humano
>
Autorização de Introdução no Mercado
>
Aplicação da Sunset Clause
Medicamentos Uso Humano
»
Investigação e Desenvolvimento
»
Ensaios Clínicos
»
Avaliação Técnico Científica
»
Autorização Introdução no Mercado (AIM)
-
Procedimentos de AIM
-
Notice to Applicants
-
Novos Pedidos de AIM
-
Alterações / Transferência de Titular
-
Renovações de AIM
-
Relatórios Periódicos de Segurança (RPS)
-
Arbitragens
-
Portugal como Estado Membro de Referência
-
Autorização de Utilização Especial (AUE)
-
Gases Medicinais
-
Produtos Farmacêuticos Homeopáticos
-
Medicamentos à Base de Plantas
»
Fabrico
»
Distribuição por Grosso
»
Prescrição, Dispensa e Utilização
»
Avaliação Económica e Comparticipação
»
Inspecção
»
Comprovação da Qualidade
»
Farmacovigilância (MUH)
»
Medicamentos Genéricos
Dispositivos Médicos
Cosméticos
Licenciamento de Entidades
Monitorização do Mercado
Documentos e Formulários
»
Pesquisa
Publicações
Serviços electrónicos
Bases de dados
Taxas
Imprensa
»
Notas de Imprensa
»
Campanhas
»
Dossier de Imprensa
»
Galeria de Imagens
»
Contactos Imprensa
Agenda
O seu browser não suporta JavaScript!
Sunset Clause
Circular Informativa nº 146/CD de 22.07.2009 sobre Aplicação da Sunset Clause
Norma Orientadora relativa à aplicação da sunset clause a medicamentos autorizados em Portugal
Deliberação CD nº 088/CD/2009 de 22.07.2009
Sobre o Site
Satisfação do Cliente
Mapa do Site
Enviar Link
Registe-se
Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail:
infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 7, 2012