Produtos Farmacêuticos Homeopáticos

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Produtos Farmacêuticos Homeopáticos

O Decreto-Lei n.º 94/95, de 9 de Maio, estabelecendo o regime jurídico de introdução no mercado, de fabrico, da comercialização, da rotulagem e da publicidade dos produtos homeopáticos para uso humano, foi entretanto revogado nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, passando os produtos farmacêuticos homeopáticos a denominar-se medicamentos homeopáticos sujeitos a registo simplificado e a ser regidos pelos artigos 137.º a 140.º deste diploma.

Um medicamento homeopático é um medicamento obtido a partir de substâncias denominadas stocks ou matérias-primas homeopáticas, de acordo com um processo de fabrico descrito na farmacopeia europeia, ou na sua falta, em farmacopeia utilizada de modo oficial num Estado membro, e que pode ter vários princípios.

O Decreto-Lei 176/2006 de 30 de Agosto, estabelece 2 procedimentos para a autorização de medicamentos homeopáticos:

- um processo de registo simplificado, para os medicamentos homeopáticos introduzidos no mercado sem indicações terapêuticas e sob forma farmacêutica e dosagem que não apresentem riscos para o doente.

- um regime idêntico ao dos restantes medicamentos de uso humano, para os medicamentos homeopáticos comercializados com indicações terapêuticas, ou com uma apresentação susceptível de apresentar riscos para o paciente, sem prejuízo das características próprias a que devem obedecer os ensaios tóxico-farmacológicos e clínicos destes medicamentos.


Medicamentos Homeopáticos sujeitos a registo simplificado

Aos medicamentos homeopáticos sujeitos a registo simplificado é aplicável o regime jurídico constante do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto. Assim, estão sujeitos a um procedimento do registo simplificado os medicamentos homeopáticos que, cumulativamente:
a) Sejam administrados por via oral ou externa;
b) Apresentem um grau de diluição que garanta a inocuidade do medicamento, não devendo este conter mais de uma parte por 10 000 de tintura-mãe, nem mais de 1/100 da mais pequena dose eventualmente utilizada em alopatia, para as substâncias activas cuja presença num medicamento homeopático obrigue a receita médica;
c) Não apresentem quaisquer indicações terapêuticas especiais na rotulagem ou em qualquer informação relativa ao medicamento.

O Infarmed supervisiona o cumprimento da legislação aplicável, avaliando os pedidos de registo simplificado de Medicamentos Homeopáticos, de acordo com o Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto, verificando a capacidade do fabricante para produzir à escala industrial um medicamento estável e homogéneo, em conformidade com as especificações aprovadas.

No que respeita à segurança, garante aos utilizadores o fornecimento de informações claras sobre o seu carácter homeopático e a sua inocuidade, de modo a garantir que os medicamentos homeopáticos comercializados em Portugal não comprometem a saúde pública.

Para que esta informação esteja acessível a todos os utilizadores, o Infarmed actualiza mensalmente e publica, nesta área, as listagens dos medicamentos cujos pedidos de registo foram deferidos, indeferidos por não assegurarem os requisitos exigidos na legislação aplicável, cancelados a pedido do requerente, ou cuja comercialização esteja suspensa.

 Colocação no Mercado
 Instruções aos Requerentes Instruções aos Requerentes
 Critérios de Avaliação Critérios de Avaliação
 Formulário de Pedido (PT) Formulário de Pedido (PT)
 Request Form (EN) Request Form (EN)


Orientações na elaboração do processo a submeter

 Guidance on Module 3 of Homeopathic Medicinal Product Dossier Guidance on Module 3 of Homeopathic Medicinal Product Dossier
 Points to Consider on Safety of Homeopathic Medicinal Products of Biological origin Points to Consider on Safety of Homeopathic Medicinal Products of Biological origin
 Points to Consider on non-clinical safety of homeopathic Medicinal Products of botanical, mineral and chemical origin for human use Points to Consider on non-clinical safety of homeopathic Medicinal Products of botanical, mineral and chemical origin for human use

Medicamentos Homeopáticos sujeitos a Autorização de Introdução Mercado (AIM)

Aos medicamentos homeopáticos sujeitos a AIM é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime jurídico previsto para os medicamentos de uso humano, constante do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto.


Renovação de Medicamentos Homeopáticos Sujeitos a Registo Simplificado
Formulário de pedido de RenovaçãoFormulário de pedido de Renovação
Utilidades...
Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 8, 2012
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