Caso a decisão do Infarmed seja a de indeferir o pedido de AIM, o requerente será notificado dessa intenção, sendo-lhe dado conhecimento dos respectivos fundamentos. Com esta notificação dá-se início ao procedimento de Audiência Prévia. No prazo de 10 dias úteis, o requerente deverá apresentar os seus argumentos, de forma a rebater os fundamentos invocados para o indeferimento.
Não é aceite documentação adicional em sede de Audiência Prévia.