Norma orientadora relativa à identificação de um medicamento em sistema Braille

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Identificação de um medicamento em sistema Braille
Em virtude da dificuldade que os doentes com deficiências e incapacidades visuais têm em identificar os medicamentos e nas consequências graves que decorrem de uma incorrecta identificação dos mesmos, a revisão da legislação farmacêutica comunitária transposta para o direito nacional, vem introduzir a obrigatoriedade da identificação do medicamento em Braille.
O Braille é um sistema internacional de leitura e escrita para indivíduos com deficiências e incapacidades visuais; é um alfabeto convencional que consiste numa organização de pontos em relevo que formam diferentes caracteres (letras do alfabeto, números, pontuação).
A identificação de um medicamento segundo o sistema de Braille, faz parte integrante dos processos de pedido de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamentos.

De acordo com o estabelecido no Artº 202 do Decreto-lei 176/2006, de 30 de Agosto deve o órgão máximo do INFARMED, I.P. aprovar todos os regulamentos, directrizes ou instruções que se revelem necessários à boa execução do presente decreto-lei, incluindo, em particular, os tendentes à definição do modo de implementação pelos requerentes e titulares das normas previstas no presente decreto-lei relativamente à utilização do Braille.

A presente Norma orientadora para aplicação do Braille na rotulagem de medicamentos tem como objectivo reunir um conjunto de critérios e princípios que devem ser observados na elaboração da representação do Braille na rotulagem de medicamento, tendo ao mesmo tempo em consideração as disposições legais existentes que regulam esta matéria. 
Norma Orientadora-actualização Dezembro 2009Norma Orientadora-actualização Dezembro 2009
Perguntas Frequentes - Braille
Norma orientadoras relativa à identificaçãode um Medicamento em sistema Braille na rotulagem de Medicamentos aprovado pela Deliberação 169/CD/2009
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Última Actualização:
February 9, 2012
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