Autorização de Utilização Especial (AUE)

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Autorização de Utilização Especial (AUE) e Autorização Excepcional (AEX)


A Utilização Especial de Medicamentos reveste-se de carácter excepcional e carece de autorização prévia a conceder pela Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, INFARMED, I.P., ao abrigo do disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, observados os requisitos e condições definidas no regulamento aprovado pela Deliberação n.º 105/CA/2007, em 01 de Março de 2007.

O n.º 3 do artigo 9.º da referida Deliberação estipula que "Os requerentes devem, em regra, apresentar anualmente, durante o mês de Setembro, um pedido único de AUE por medicamento considerado de benefício clínico bem reconhecido, para vigorar no ano seguinte.”

Regulamento sobre Autorizações de Utilização Especial e Excepcional de Medicamentos
Deliberação n.º 105/CA/2007
 
Impresso de Uso Obrigatório para o Requerimento
Impresso para Justificação Clínica
Autorização de Utilização Especial - 2009
Autorização de Utilização Especial - 2008
 
 Orientações para a instrução de requerimentos de AUE de alergenos de fabrico industrial Orientações para a instrução de requerimentos de AUE de alergenos de fabrico industrial
Modelo de Protocolo para a Monitorização de Reacções Adversas Medicamentosas / Acontecimentos Adversos
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Última Actualização:
February 8, 2012
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