A importação paralela é uma forma legal de comércio, baseada no princípio de livre circulação de mercadorias, no âmbito do mercado interno. No entanto, há que conciliar a intransigente defesa da Saúde Pública, com os legítimos interesses dos agentes económicos em presença. Assim, com o objectivo de assegurar este equilíbrio, o medicamento objecto de importação paralela está sujeito a uma autorização de comercialização, sendo esta suportada em informação disponibilizada pela Agência do Estado membro de proveniência, a pedido do INFARMED a par de outros requisitos indicados no artigo 80.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.