Autorização de Importação Paralela (AIP)

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Autorização de Importação Paralela (AIP)

A importação paralela é uma forma legal de comércio, baseada no princípio de livre circulação de mercadorias, no âmbito do mercado interno.
No entanto, há que conciliar a intransigente defesa da Saúde Pública, com os legítimos interesses dos agentes económicos em presença.
Assim, com o objectivo de assegurar este equilíbrio, o medicamento objecto de importação paralela está sujeito a uma autorização de comercialização, sendo esta suportada em informação disponibilizada pela Agência do Estado membro de proveniência, a pedido do INFARMED a par de outros requisitos indicados no artigo 80.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.

Circular Informativa n.º 070/CD de 20/03/2008
Importação paralela de medicamentos
Instruções aos requerentes
Convenção sobre o valor probatório dos documentos electrónicos
Submissão electrónica de AIP (Login)


 
Listas de entidades autorizadas a Distribuição de Medicamentos
Contactos
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E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 8, 2012
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