Autorização de Introdução no Mercado

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Autorização de Introdução no Mercado (AIM)

Para que um medicamento seja colocado no mercado, é necessário que o Infarmed conceda uma autorização para o efeito, a Autorização de Introdução no Mercado (AIM).
De forma a manter-se sempre actualizado, o medicamento sofre modificações ao longo do tempo. Essas modificações necessitam também de ser autorizadas pelo Infarmed, e seguem procedimentos padronizados, e denominados Alterações aos Termos da AIM. mais»
Instruções aos requerentes:

Portugal como Estado Membro de Referência

Produtos Farmacêuticos Homeopáticos
Grupos de trabalho europeus relevantes
Projecto Europeu de Avaliação Pediátrica
Gases medicinais
Norma Orientadora para aceitação de nomes de medicamentos
Autorização de Utilização Especial (AUE)
Autorização de Importação Paralela (AIP)
Sunset Clause
Destaques
Indicadores relativos às actividades da DAM actualizados
Indicadores mensais relativos a concessão de AIMs nacionais Actualizados
Utilidades...
Centro de Contacto
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
March 14, 2010
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