Autorização de Introdução no Mercado

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Autorização de Introdução no Mercado (AIM)

Para que um medicamento seja colocado no mercado, é necessário que o Infarmed conceda uma autorização para o efeito, a Autorização de Introdução no Mercado (AIM).

De forma a manter-se sempre actualizado, o medicamento sofre modificações ao longo do tempo. Essas modificações necessitam também de ser autorizadas pelo Infarmed, e seguem procedimentos padronizados, denominados Alterações aos Termos da AIM. mais»
Instruções aos requerentes:

Portugal como Estado Membro de Referência

Produtos Farmacêuticos Homeopáticos
Grupos de trabalho europeus relevantes
Projecto Europeu de Avaliação Pediátrica
Gases medicinais
Norma Orientadora para aceitação de nomes de medicamentos
Autorização de Utilização Especial (AUE)
Autorização de Importação Paralela (AIP)
Sunset Clause
Roadmap para as submissões electrónicas no Infarmed
O INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.) definiu em 2010, no âmbito da sua estratégia de modernização, a adopção obrigatória, a partir de 1 de Janeiro de 2012, do formato eCTD na submissão de novos pedidos de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos de uso humano.

o mecanismo adoptado em 2010 constituiu uma solução equilibrada e acordada com os parceiros estratégicos, e previa um período de transição e a manutenção, mesmo depois do início de 2012, dos formatos então aceites pelo INFARMED, I.P., quando estes tivessem sido adoptados pelos requerentes aquando do pedido de AIM. A utilização do formato eCTD nas submissões pós-AIM, apesar de recomendada pelo INFARMED, I.P., continuou atribuída à iniciativa dos titulares de AIM.

Aproximando-se o início do ano de 2012, verifica-se que a generalidade dos Estados membros da União Europeia não adoptou o formato eCTD como formato obrigatório.
Atendendo ao contexto da utilização do eCTD ao nível europeu, quer pelas autoridades reguladoras quer pela indústria farmacêutica, o INFARMED, I.P. entende dever continuar a permitir a utilização, a partir de Janeiro de 2012, também do formato NeeS na submissão de pedidos de AIM para todos os tipos de procedimentos.
Deliberação 195/CD/2011

Publicitação de Informação de Pedidos Genéricos
Lei 62/2011, de 12 de Dezembro


Circular Informativa N.º 265/CD Data: 2011/12/21



Publicação para efeitos do artigo 15º-A do Decreto -Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto

Publicação para efeitos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro
Destaques
Implementação do Acordo Ortográfico na Informação dos Medicamentos Circular Informativa N.º 275/CD Data: 28/12/2011
Indicadores relativos às actividades da DAM actualizados
Indicadores mensais relativos a concessão de AIMs nacionais Actualizados
Utilidades...
Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 4, 2012
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