Circular Informativa N.º 030 /CAData: 09/03/2006
Para: Titulares dos suportes publicitários
Contacto no INFARMED: Equipa da Publicidade
E-mail: equipa.publicidade@infarmed.pt tel.: 21 798 7336
Nos termos do n.º 4 do artigo 164º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, os titulares de autorização ou registos concedidos nos termos do mesmo diploma e o anunciante, a agência de publicidade ou qualquer outra entidade que exerça a actividade publicitária, o titular do suporte publicitário ou o respectivo concessionário, estão obrigados a remeter ao INFARMED, no prazo máximo de 10 dias de calendário, um exemplar do suporte de cada peça publicitária a medicamentos.
O incumprimento daquela determinação legal constitui contra-ordenação punível com coima nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 181º do mesmo Decreto-Lei.
Neste sentido, solicita-se a melhor atenção para a necessidade de dar cumprimento àquelas disposições legais.
O Conselho de Administração
Vasco A. J. Maria