Taxa aplicável às Certidões de Dispositivos Médicos
Circular Informativa N.º 048/CD Data: 16/03/2010
Contacto no INFARMED: Direcção de Produtos de Saúde (Tel: 217987235; Fax: 217987281; email:daps@infarmed.pt)
De acordo com o artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de Junho, em vigor a partir de 21 de Março de 2010, o custo dos actos e serviços prestados pelo INFARMED, I.P. relativamente a dispositivos médicos, incluindo aqueles relacionados com as notificações, a investigação clínica e as vistorias, constitui um encargo dos requerentes, sendo a sua tabela fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Até à adopção da portaria prevista no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de Junho, à emissão das certidões continua a aplicar-se a Circular Informativa n.º 120/CA