Técnicos responsáveis pelos locais de venda de MNSRM
O local de venda de MNSRM (Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica) deve dispor de um responsável técnico, farmacêutico ou técnico de farmácia, devidamente registado no Infarmed.
As responsabilidades inerentes ao exercício do cargo de responsável técnico do local de venda de MNSRM e os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser responsável técnico por mais de um local de venda, tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efectiva, estão definidos na legislação aplicável.
A definição das condições em que se processa a venda do MNSRM, o registo dos locais de venda e os requisitos de instalação e funcionamento desses mesmos locais, estão igualmente regulamentadas, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, e na Portaria n.º 827/2005, de 14 de Setembro.
Consulte:
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Locais de Venda MNSRM
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