Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, I.P. (Infarmed) é a entidade competente a nível nacional para estabelecer condicionamentos e conceder autorizações para as actividades de cultivo, produção, fabrico, de emprego, o comércio, a distribuição, a importação, a exportação, o trânsito, o transporte, a detenção por qualquer título e o uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV, dentro dos limites estritos das necessidades do País, dando prevalência aos interesses de ordem médica, médico-veterinária, científica e didáctica, conforme decorre do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro.