Serviços Farmacêuticos Públicos e Privados

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Serviços Farmacêuticos Públicos e Privados

De acordo com o disposto no n.º 1. alínea d) do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de Agosto (Estatuto do Medicamento) os fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso, mediante autorização do Infarmed., podem vender medicamentos directamente a estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, e a instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, que disponham de serviço médico e farmacêutico, bem como de regime de internamento, desde que os medicamentos adquiridos se destinem ao seu próprio consumo e estes estabelecimentos, serviços e instituições se encontrem devidamente autorizados para o efeito pelo Infarmed.
 
De acordo com o disposto no n.º 1 alínea e) do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, os fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso, mediante autorização do Infarmed, podem vender determinado medicamento a entidades públicas ou privadas a quem o Infarmed haja concedido, por razões fundamentadas de saúde pública ou para permitir o normal exercício da sua actividade, uma autorização de aquisição directa do medicamento em questão, desde que seja assegurado o acompanhamento individualizado dos lotes e adoptadas as medidas cautelares adequadas.

A Autorização referida na alínea anterior é concedida para uma única operação de aquisição directa de medicamentos e obedece aos requisitos e condições fixadas pelo Infarmed na respectiva autorização.

De acordo com o disposto na Deliberação n.º 016/CD/2010, de 28 de Janeiro, os fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso, mediante autorização do Infarmed podem vender medicamentos directamente a clínicas e consultórios dentários, desde que os medicamentos adquiridos se destinem ao seu próprio consumo e estas clínicas e consultórios dentários se encontrem devidamente autorizados para o efeito pelo Infarmed.

Assim, o processo de pedido de autorização de aquisição directa de medicamentos de uso humano ou o pedido de autorização excepcional de aquisição directa de medicamentos de uso humano deverá ser dirigido ao Infarmed.

O licenciamento das unidades de saúde privadas, nas quais os serviços farmacêuticos estejam integrados, compete à Administração Regional de Saúde, I.P., onde se situa a unidade.



Processos de pedido de autorização de aquisição directa de medicamentos de uso humano e processos de pedido de autorização excepcional de aquisição directa de medicamentos de uso humano – instruções, lista de verificação e minutas:
 Processo para estabelecimentos e serviços de saúde públicos Processo para estabelecimentos e serviços de saúde públicos
 Processo para estabelecimentos e serviços de saúde privados e/ou instituições de solidariedade social Processo para estabelecimentos e serviços de saúde privados e/ou instituições de solidariedade social
 Formulário para instrução do termo de responsabilidade do farmacêutico responsável pelo serviço farmacêutico Formulário para instrução do termo de responsabilidade do farmacêutico responsável pelo serviço farmacêutico
 Formulário para alteração do farmacêutico responsável pelo serviço farmacêutico Formulário para alteração do farmacêutico responsável pelo serviço farmacêutico
Alteração do responsável pelos serviços farmacêuticos
 Processo para autorização excepcional para estabelecimentos e serviços de saúde públicos ou privados e ou instituições de solidariedade social Processo para autorização excepcional para estabelecimentos e serviços de saúde públicos ou privados e ou instituições de solidariedade social
 Processo para clínicas dentárias e consultórios dentários - Deliberação n.º 016/CD/2010 Processo para clínicas dentárias e consultórios dentários - Deliberação n.º 016/CD/2010
 Deliberação n.º 016/CD/2010 de 2010/01/28 Deliberação n.º 016/CD/2010 de 2010/01/28
Define os requisitos para autorização de aquisição de medicamentos por parte das clínicas e consultórios dentários
 Processo de pedido de autorização de aquisição directa de medicamentos de uso humano com a classificação farmacoterapêutica de anestésicos locais - Deliberação n.º 022/CD/2011 Processo de pedido de autorização de aquisição directa de medicamentos de uso humano com a classificação farmacoterapêutica de anestésicos locais - Deliberação n.º 022/CD/2011
Deliberação nº 022/CD/2011Deliberação nº 022/CD/2011
Define os requisitos para a autorização de aquisição directa de medicamentos de uso humano com a classificação farmacoterapêutica de anestésicos locais.
Manual de Farmácia Hospitalar
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E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 8, 2012
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