Transmissão de Propriedade

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Transmissão de propriedade de farmácia
O Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto estabelece o livre acesso à propriedade de farmácia reservada a pessoas singulares e sociedades comerciais, observados os requisitos, limites e impedimentos relativosà propriedade e exploração de farmácia.

Neste contexto a alteração da propriedade da farmácia ocorre nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, quando se verifica a transmissão por venda, trespasse, arrendamento, cessão de exploração, constituição de sociedade, alteração de participações sociais, exploração ou gestão indirectas. A propriedade pode igualmente ser transmitida por morte do proprietário.

O Infarmed disponibiliza através de meios electrónicos formulários com a finalidade de agilizar, desburocratizar e de celeridade no contacto do particular com a Administração Pública. Aapreciação dos processos de transmissão de propriedade bem como os subsequentes averbamentos em alvará são encargos dos requerentes e determinam o pagamento dos montantes determinados na Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro, (ver Artigo 34.º do referido diploma).

Pedidos de registo de Transmissão de Propriedade (minutas + listas de verificação)
Por trespasse de nome individual para sociedadePor trespasse de nome individual para sociedade
Por trespasse em nome individualPor trespasse em nome individual
Por cessão de quotas ou acçõesPor cessão de quotas ou acções
Por cessão de exploraçãoPor cessão de exploração
Por morte do proprietárioPor morte do proprietário
Por morte do sócioPor morte do sócio
Por constituição, alteração ou extinção de ónusPor constituição, alteração ou extinção de ónus
Por dissolução, fusão, transformação de sociedade comercialPor dissolução, fusão, transformação de sociedade comercial
Por mandato ou gestão de negóciosPor mandato ou gestão de negócios
Utilidades...

Pedidos submetidos em avaliação - a disponibilizar
Contactos
Telefone: 217 987 100
E-mail: infarmed@infarmed.pt
Última Actualização:
February 8, 2012
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