Transmissão de propriedade de farmácia O Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto estabelece o livre acesso à propriedade de farmácia reservada a pessoas singulares e sociedades comerciais, observados os requisitos, limites e impedimentos relativosà propriedade e exploração de farmácia.
Neste contexto a alteração da propriedade da farmácia ocorre nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, quando se verifica a transmissão por venda, trespasse, arrendamento, cessão de exploração, constituição de sociedade, alteração de participações sociais, exploração ou gestão indirectas. A propriedade pode igualmente ser transmitida por morte do proprietário.
O Infarmed disponibiliza através de meios electrónicos formulários com a finalidade de agilizar, desburocratizar e de celeridade no contacto do particular com a Administração Pública. Aapreciação dos processos de transmissão de propriedade bem como os subsequentes averbamentos em alvará são encargos dos requerentes e determinam o pagamento dos montantes determinados na Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro, (ver Artigo 34.º do referido diploma).
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Pedidos de registo de Transmissão de Propriedade (minutas + listas de verificação)
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Por trespasse de nome individual para sociedade
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Por trespasse em nome individual
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Por cessão de quotas ou acções
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Por cessão de exploração
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Por morte do proprietário
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Por morte do sócio
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Por constituição, alteração ou extinção de ónus
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Por dissolução, fusão, transformação de sociedade comercial
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Por mandato ou gestão de negócios
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