Bem-vindo às reclamações On-line Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. disponibiliza, através desta aplicação, um Livro de Reclamações electrónico, onde todos os utentes de farmácias de oficina poderão reduzir a escrito as suas reclamações relativas aos serviços prestados nas Farmácias.
Para efectuar uma reclamação basta seleccionar as opções disponibilizadas nos respectivos campos de pesquisa: - Pesquisa da localização Farmácia por distrito, concelho e eventualmente a freguesia - Seleccionar Farmácia.