Abertura de nova farmácia - concurso
De acordo com a legislação portuguesa a instalação de uma nova farmácia processa-se por abertura de concurso público "As farmácias só podem abrir ao público depois de lhes ser atribuído o respectivo alvará, emitido pelo Infarmed.(...) Podem ser proprietárias de farmácias pessoas singulares ou sociedades comerciais.(...) Nas sociedades comerciais em que o capital social é representado por acções, estas são obrigatoriamente nominativas. "As entidades do sector social da economia podem ser proprietárias de farmácias desde que cumpram o disposto no Decreto-Lei 307/2007 de 31 de Agosto.
A Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro, estabelece as condições gerais da instalação das novas farmácias: " (...) a) A capitação mínima de 3500 hab. por farmácia aberta ao público no minicípio, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 Km da famácia mais próxima; b) Distâncias mínima de 350 m entre farmácias, concatados, em linha recta, dos limites exteriores das farmácias; c) Distâncias mínima de 100 m entre a farmácia (...)" e as unidades de saúde, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes. As regras técnicas de instalação, equipamento e funcionamento, o licenciamento e a fiscalização das farmácias são atribuições do Infarmed.
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Requisitos orientadores para instalação de uma farmácia check list orientadora |
Inspecção de Farmácias
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Processo de apresentação de candidatura a concurso público para abertura de nova farmácia Apresentação de candidatura a concurso público para abertura de nova farmácia
Formulários, fases do concurso, local de apresentação da candidatura no Infarmed, Contactos do Infarmed. |
Processo para instalação de uma nova farmácia por abertura de concurso público Documentação a apresentar para a instalação de farmácia - Instruções |
Pedido de averbamento de propriedade
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Pedido de denominação de farmácia
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Pedido de averbamento da Direcção Técnica
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Pedido de vistoria das instalações
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Averbamento de Farmacêutico Substituto
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