Farmácias

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Farmácias
A instalação de farmácias resulta de critérios de acessibilidade ao medicamento das populações, e tem como prioridade o interesse da qualidade do serviço prestado, pelo que estão estabelecidos requisitos de instalação e de funcionamento a que devem obedecer as farmácias, permitindo, assim, ir ao encontro das reais necessidades das populações.

O funcionamento de uma farmácia está sujeito a um processo prévio de licenciamento, nos termos da legislação em vigor, que envolve as autoridades de saúde, as autarquias locais e o Infarmed.
Abertura de nova farmácia (concursos)
Requisitos orientadores de instalação de farmácia
check list orientadora
Transferência de farmácia (alteração de local)
Remodelação de instalações e transferência provisória de farmácia
Transmissão de propriedade de farmácia
Dispensa em quantidade individualizada
Serviços aos utentes
Manual de Utilizador Externo - Comunicação de Horários e Turnos (CIVIFAR)
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19-º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, que procedeu à segunda alteração ao regime jurídico das farmácias de oficina, foi criada a figura do registo permanentemente atualizado de cada farmácia e das respetivas vicissitudes, a ele se sujeitando todos os atos, factos e negócios que o referido diploma faça depender de registo ou de averbamento no alvará, bem como a constituição, alteração ou extinção de ónus que recaiam sobre a farmácia, e, ainda, a identidade do diretor técnico e de quem o substitui nas suas ausências e impedimentos, cfr. disposto nos n.º 2 e 3 do mesmo artigo.
Assim, até que seja assegurado no portal do INFARMED, I.P., uma área destinada a pedidos das farmácias, todas as informações relacionadas com a situação atualizada de cada farmácia e com os respetivos factos sujeitos a registo serão prestadas pelo INFARMED, I.P., por escrito, mediante a apresentação de requerimento escrito por parte dos interessados.
Utilidades...
Regulamento de sorteio relativo a situações de empate verificadas na graduação dos concorrentes nos concursos de abertura de novas farmácias Deliberação n.º 150/CD/2008